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Despacho 7821/2024, de 16 de Julho

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Sumário

Cria o grupo de trabalho para elaborar uma nova estratégia nacional para a gestão da água designada «Água que Une».

Texto do documento

Despacho 7821/2024



Portugal precisa de uma nova geração de instrumentos para assegurar uma gestão sustentável dos recursos hídricos, considerando os diferentes desafios que estão no horizonte. Destaca-se a tendência de redução da disponibilidade hídrica e a ocorrência mais frequente de situações de seca associadas a eventos de escassez de água relacionadas com a intensificação das alterações climáticas, implicando um maior foco nas soluções de eficiência hídrica, segurança hídrica e planeamento económico do território adaptado à nova situação hidrológica.

Com uma lógica prospetiva, o Governo pretende rever e atualizar o quadro de planeamento que vigora, assumindo uma visão mais holística e integrada sob a orientação de uma estratégia nacional, designada "Água que Une". É necessária uma abordagem multissetorial e modernizadora, que permita conjugar agendas e objetivos de diferentes entidades, considerando que a água constitui "um único recurso" estratégico, que não pode continuar a ser gerido de forma fragmentada e pouco eficaz.

Será necessário rever o Plano Nacional da Água para o período de 2025-2035, mas também desenvolver um plano de armazenamento e de distribuição eficiente de água para a agricultura (Plano REGA), em articulação com outros instrumentos de planeamento e gestão que vigoram, como por exemplo o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP 2030).

O desenvolvimento dos planos deverá visar a diminuição da vulnerabilidade à escassez hídrica do território, preservando a qualidade química e biológica das massas de água, de acordo com a Diretiva-Quadro da Água (DQA) da União Europeia, a sustentabilidade dos sistemas de abastecimento e a disponibilidade de água para a agricultura e outras atividades económicas. As orientações devem assegurar o uso eficiente e racional da água e promover o aumento da resiliência hídrica pelo lado da oferta, quer por recurso à otimização da exploração e ao aumento da capacidade e redundância das infraestruturas existentes, quer atendendo a novas origens de água, assentes em avaliações preliminares de viabilidade económico-financeira e de impacto ambiental e social.

Os planos devem atender às novas origens de água, designadamente à reutilização, dessalinização da água do mar e salobra, otimização da exploração das albufeiras existentes e aquíferos, construção de novas infraestruturas de armazenamento ou alteração das existentes e, em último recurso, a transferência de água entre bacias hidrográficas.

Por outro lado, o surgimento de novos utilizadores de água, quer no que se refere à produção de hidrogénio ou a produtores agrícolas com culturas de alto valor acrescentado, deverá ser encarado como uma oportunidade para otimizar investimentos e aumentar a oferta de água com qualidade para os sistemas de abastecimento público e para a agricultura e outras atividades económicas.

A adoção desta abordagem irá promover a coesão territorial através de uma abordagem integrada e holística na gestão da água, incluindo a gestão das massas de água superficiais e subterrâneas, a reutilização de água e o potencial da dessalinização, permitindo que Portugal esteja, assim, mais bem preparado para enfrentar as alterações climáticas garantido a sustentabilidade das massas de água, o bem-estar da população e a viabilidade dos setores económicos.

Para assegurar a devida coordenação estratégica, pretende-se criar o Grupo de Trabalho "Água que Une", com a missão de definir orientações de planeamento para os novos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, assim como a identificação de possíveis fontes de financiamento.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determina-se:

1 - É criado o Grupo de Trabalho "Água que Une".

2 - O Grupo de Trabalho referido no número anterior tem como objetivo elaborar uma estratégia de desenvolvimento de um quadro de planeamento da água que articule todos os instrumentos de gestão em vigor, que promova a sustentabilidade das massas de água, a garantia do abastecimento de água, salvaguardando o bem-estar da população e a viabilidade dos setores económicos, orientada pelo seguinte quadro sequencial de prioridades:

a) Aumento da eficiência hídrica e promoção do uso racional da água;

b) Redução das perdas de água nos sistemas de abastecimento publico, agrícola, turística, industrial;

c) Promoção da utilização de água residual tratada;

d) Otimização da exploração das infraestruturas existentes, através da promoção da multifuncionalidade do seu uso e do reforço da resiliência e redundância dos sistemas hidráulicos;

e) Aumento da capacidade de armazenamento das infraestruturas existentes;

f) Criação de novas infraestruturas e origens de água, onde se incluem infraestruturas de armazenamento, regularização e captação de água, unidades de dessalinização e, em último recurso, a interligação entre bacias hidrográficas.

3 - A estratégia estabelece orientações para a elaboração do Plano Nacional da Água (PNA 2035), coordenado pela APA, e para um novo plano de armazenamento e de distribuição eficiente de água para a agricultura, designado como Plano REGA, coordenado pela EDIA, assentes em avaliações preliminares de viabilidade económico-financeira e de impacto ambiental e social, devendo ser acompanhada da identificação de potenciais fontes de financiamento.

4 - A estratégia identifica os regimes jurídicos que vinculam os planos, nomeadamente no que se refere ao seu enquadramento no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

5 - O Grupo de Trabalho "Água que Une" é composto por:

a) O Presidente do conselho de administração da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., Prof. Doutor António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, que coordena o Grupo de Trabalho;

b) O membro do conselho diretivo da APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., responsável pelos recursos hídricos;

c) O diretor-geral da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

d) O presidente do conselho de administração da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.

6 - O Grupo de Trabalho "Água que Une" pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras pessoas, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços ou organismos ou de outras entidades com reconhecida competência e saber na matéria, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

7 - Aos membros do Grupo de Trabalho "Água que Une" e às entidades que com ele colaboram não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo trabalho desenvolvido.

8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho "Água que Une" é assegurado pela APA. I. P.

9 - O Grupo de Trabalho "Água que Une" tem natureza temporária, com a duração de 180 dias, a contar da data da assinatura do presente despacho.

10 - No término do seu mandato, o Grupo de Trabalho "Água que Une" apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da agricultura um relatório sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos, de acordo com os objetivos indicados nos n.os 2 a 4.

11 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

21 de junho de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - 22 de junho de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes.

317833482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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