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Página 228206 de 228457
  • Tem documento Em vigor 2020-01-24 - Despacho 1117-A/2020 - Agricultura - Gabinete da Ministra

    Reconhece como «fenómeno climático adverso», nos termos da alínea d) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto, e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram, entre os dias 15 e 22 de deze (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-04-22 - Decreto Legislativo Regional 5/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/M, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2018/M, de 30 de maio, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de julho, que define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de setembro, (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-06-27 - Acórdão (extrato) 426/2025 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma do artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, quando interpretado no sentido de que o alargamento do prazo previsto no seu n.º 1 opera nas situações em que o desfecho do inquérito criminal instaurado contra o contribuinte não seja necessário para a liquidação do tributo; não julga inconstitucional a norma do artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, quando interpretado no sentido de que o alargamento do prazo previsto no seu n.º 1 opera nas situações em que o inquérit (...)

  • PROCEDE A APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1993. NA VERTENTE EXTERNA DA RELEVÂNCIA AO ALARGAMENTO AOS PAÍSES DA EFTA, AO REFORÇO DAS RELAÇÕES DE VIZINHANÇA COM OS PAÍSES DA EUROPA CENTRAL E DO MAGREBE E O ACORDO DO GATT. NA VERTENTE INTERNA SALIENTA: O PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, APRESENTADO EM JULHO DE 1993, COM VISTA A COESAO ECONÓMICA E SOCIAL, O CONTRIBUTO PARA O LIVRO BRANCO PARA O CRESCIMENTO, COMPETITIVIDADE E EMPRE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-17 - Portaria 465/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE OS VALORES E CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DAS COMPARTICIPAÇÕES DAS FAMÍLIAS NA FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, POR CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNÇIA, COM VISTA AO CÁLCULO DO RESPECTIVO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PREVISTO NO ÂMBITO DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES, QUE INTEGRA OS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL E DE PROTECÇÃO SOCIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA. APROVA AS TABELAS PREVISTAS NOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 9 E ARTIGO 10 DO DECRETO REGULAMENTAR 14/81, DE 7 DE ABRIL (ESTABELECE DISPOSIÇÕE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-08-06 - DESPACHO 5364/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos, designa como representantes das entidades que integram a comissão para apreciação dos processos de importação/admissão definitiva de veículos com interesse para o património cultural nacional, em representação da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, da Direcção-Geral de Viação e do Clube Português de Automóveis Antigos, respectivamente: - Lic. António Melo (efectivo) e Lic. Fernanda Alves (suplente); - (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-01-21 - RESOLUÇÃO 9/98(2ªserie) - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Constitui um grupo de missão, no âmbito do Ministério da Educação, com o objectivo de preparar e coordenar a implementação das Escolas Portuguesas de Luanda e do Maputo bem como de outras que possam vir a justificar-se nos países africanos lusófonos. Nomeia o licenciado José Eduardo de Vasconcelos Casqueiro Cardim coordenador do grupo constituido que será integrado por: Um representante do Departamento do Ensino Secundário; Um representante do Departamento da Educação básica; Um representante do Departament (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-05-23 - DESPACHO CONJUNTO 347/98 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Determina a criação de um grupo de trabalho intersectorial para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos preparatórios relacionados com a criação de "Zonas de Localização Prioritária" para investimentos produtivos que funcionem como polos de dinamização económica capazes de promover/estimular o desenvolvimento sustentado e o aproveitamento das potencialidades das regiões mais desfavorecidas. Este grupo de trabalho é composto por um representante do Ministério das Finanças, dois representantes do Ministério (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-02-10 - DESPACHO CONJUNTO 137/2000 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

    Cria um grupo de trabalho interdepartamental para a reabilitação de sinalização rodoviária (GTRS), tendo em vista a melhoria das condições de circulação e, consequentemente, minorar a sinistralidade. Define as suas atribuições e respectiva composição: Direcção-Geral de Viação - Drª Isabel Brites, que presidirá, e engenheiro Carlos Lopes; Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - engenheiro Carlos Alberto de Almeida Roque; Guarda Nacional Republicana - major Dias Rosa; Polícia de Seguran (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - DESPACHO CONJUNTO 769/2000 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Nomeia o presidente da Comissão Nacional do Euro, Engenheiro José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, como gestor das contas existentes junto da Direcção-Geral do Tesouro em nome da Comissão Euro do Ministério das Finanças e da Comissão Euro do Ministério da Economia. Nos impedimentos do presidente, as referidas contas poderão ser movimentadas pelo coordenador executivo da Comissão, licenciado Francisco António Dias Lopes. Confere ainda poderes ao presidente da Comissão Nacional do Euro para, em r (...)

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