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Resolução da Assembleia da República 19/95, de 8 de Abril

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Sumário

PROCEDE A APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1993. NA VERTENTE EXTERNA DA RELEVÂNCIA AO ALARGAMENTO AOS PAÍSES DA EFTA, AO REFORÇO DAS RELAÇÕES DE VIZINHANÇA COM OS PAÍSES DA EUROPA CENTRAL E DO MAGREBE E O ACORDO DO GATT. NA VERTENTE INTERNA SALIENTA: O PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, APRESENTADO EM JULHO DE 1993, COM VISTA A COESAO ECONÓMICA E SOCIAL, O CONTRIBUTO PARA O LIVRO BRANCO PARA O CRESCIMENTO, COMPETITIVIDADE E EMPREGO, APRESENTADO PELO GOVERNO EM SETEMBRO DE 1993 E O PROGRAMA DE CONVERGENCIA REVISTO, APRESENTADO EM OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19/95
Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1993

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, 166.º, alínea f), e 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Apreciar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, como exemplo do processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma. Reforça o envolvimento parlamentar na legitimidade democrática do Executivo.

2 - Utilizar o processo regular referido no n.º 1 para promover a confiança dos agentes económicos e o diálogo social, de modo a recuperar da recessão ocorrida nas economias europeias.

Entende fazê-lo através do apoio aos responsáveis políticos nacionais que se anteciparam à actuação da União Europeia.

Na vertente externa, relevam-se o alargamento aos países da EFTA, o reforço de relações de vizinhança com os países da Europa Central e do Magrebe e o Acordo do GATT.

Na vertente interna, salientam-se:
a) O Plano de Desenvolvimento Regional, apresentado em Julho de 1993, com vista à coesão económica e social, e que contou com o envolvimento do Governo, da Assembleia da República, do Conselho Económico e Social, assim como da sociedade civil;

b) O contributo para o Livro Branco para o Crescimento, Competitividade e Emprego, apresentado pelo Governo em Setembro de 1993, após debate na Comissão Permanente de Concertação Social;

c) O Programa de Convergência Revisto, apresentado em Outubro de 1993, no quadro do processo de aprovação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado.

Ao aprovar as grandes orientações macroeconómicas e o Livro Branco, o Conselho Europeu de Bruxelas, de Dezembro de 1993, confirmou a convergência dos documentos mencionados nas alíneas anteriores. Esta permitirá não só a defesa dos interesses portugueses na Europa como a afirmação de Portugal no mundo.

3 - Divulgar a apreciação parlamentar referida no n.º 1. Mantém-se o propósito de aproximar os assuntos europeus dos cidadãos portugueses, como forma de dar sentido à cidadania europeia consagrada no Tratado da União.

Aprovada em 2 de Março de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Lei 20/94 - Assembleia da República

    DETERMINA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA. DEFINE, PARA O EFEITO, OS TERMOS EM QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM PROCESSO REGULAR DE TROCA DE INFORMAÇÕES E CONSULTA ENTRE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E O GOVERNO, NESTA MATÉRIA. CRIA A COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS QUE E UMA COMISSAO PARLAMENTAR ESPECIALIZADA PERMANENTE PARA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO GLOBAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA DO PLENÁ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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