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  • Não tem documento Em vigor 1995-05-02 - DESPACHO CONJUNTO DDC69/95 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    CRIA UM GRUPO DE TRABALHO COM O OBJECTIVO DE ESTUDAR A INSTITUIÇÃO DE UM SEGURO OBRIGATÓRIO QUE CUBRA A RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL DOS AUTORES DE PROJECTOS E DOS INDUSTRIAIS DE CONSTRUCAO CIVIL, PROCEDENDO, NOMEADAMENTE, A IDENTIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS SUJEITOS, DO ÂMBITO DO CONTRATO DE SEGURO E DO MONTANTE DO CAPITAL SEGURO. O GRUPO DE TRABALHO, QUE DEVERA APRESENTAR NO PRAZO DE 60 DIAS, PROPOSTAS CONCRETAS DE ACTUAÇÃO, E COMPOSTO POR: UM REPRESENTANTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUN (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 188/95 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA A ENTIDADE DE PLANEAMENTO DO SISTEMA ELECTROPRODUTOR, PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA ASSOCIATIVA, ESTABELECENDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS A SUA CONSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, FINALIDADE E OBJECTIVOS. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE DE PLANEAMENTO E O RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL RESPECTIVO. DISPÕE SOBRE O PATRIMÓNIO DA REFERIDA ENTIDADE E FIXA PRINCÍPIOS DE GESTÃO FINANCEIRA DA MESMA. ENUNCIA OS ÓRGÃOS SOCIAIS DA MESMA ASSEMBLEIA GERAL, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-20 - Portaria 753/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o processo de formação dos navegadores de recreio: criando regras a observar relativamente ao campo formativo à autorização das entidades formadoras, à realização dos exames e à emissão das cartas de navegador de recreio. Comete a formação de navegadores de recreio à Escola Naútica Infante D. Henrique, à Escola de Pesca e da Marinha de Comércio e a outras entidades formadoras, incluindo clubes e associações náuticas que venham a ser autorizados nos termos do disposto neste diploma. Define os ele (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-06-18 - RECTIFICAÇÃO 1235/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Por ter saído com inexactidão no Diário da República o Despacho 5751/98(2ª Série), de 19-Mar Diário da Republica 2ª Série n.º 82, de 7 de Abril de 1998, a pp. 4561 e 4562, rectifica-se que onde se lê «1.18 - [...] nos termos dos artigos 254º, e 225º do Regulamento do Imposto do Selo;» deve lêr-se «1.18 - [...] nos termos dos artigos 254º e 255º do Regulamento do Imposto do selo;», onde se lê «1.1.13 - (...) no n.º 1 do artigo 25º do mesmo Código;» deve ler-se «1.1.13 - [...] no n.º 1 do artigo 35º do mesmo (...)

  • Não tem documento Em vigor 2005-05-20 - DESPACHO CONJUNTO 337/2005 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Em cumprimento do parecer n.º 36/2005 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 28 de Abril, homologado pelo despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 4 de Maio, declara a nulidade do despacho conjunto n.º 219/2005, de 23 de Fevereiro, que adjudicou o contrato para a concepção, projecto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do sistema integrado de tecnologia trunking digital das redes de emergência e segurança de Portugal ao consórcio composto pelas (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Acórdão 471/2007 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional a norma que se extrai da conjugação do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, 15.º, n.º 1, alíneao), e 18.º, n.º 2, e tabela anexa do Código das Custas Judiciais, na redacção do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na parte em que dela resulta que as taxas de justiça devidas por um processo, comportando um incidente de apoio judiciário e um recurso para o tribunal superior, ascendem ao montante global de Euro 123 903,43, determinado exclusivamente em função do valor da acção, sem o (...)

  • Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e do n.º 1 do artigo 678.º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho - ou, em alternativa, do n.º 1 do artigo 629.º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho - interpretados no (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-04-10 - Anúncio de procedimento 9449/2025 - Viseu Novo - SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana de Viseu, S. A.

    Pretende a entidade adjudicante, Viseu Novo SRU, proceder à reabilitação do edifício devoluto situado na Rua Direita 87-89, em Viseu, a fim de responder à atual dinâmica de preços da habitação face aos níveis de rendimentos das famílias portuguesas, em especial em grandes ambientes urbanos, ao disponibilizar um parque público de habitações que poderão ser arrendadas a preços acessíveis por grupos-alvo específicos, através da reabilitação de dez novas tipologias habitacionais, conforme projeto de execução qu (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Decreto-Lei 124/97 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições relativas à aprovação do Regulamento das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleos Liquefeitos (GPL) com Capacidade não superior a 200 m3 por recipiente, do Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) e do Regulamento Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, bem como à sua fiscalização. Dispõe que os regulamentos previstos no presente diploma serão aprovados por (...)

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