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Rectificação 1235/98, de 18 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 138, de 18.06.1998, Pág. 8243
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Sumário

Por ter saído com inexactidão no Diário da República o Despacho 5751/98(2ª Série), de 19-Mar Diário da Republica 2ª Série n.º 82, de 7 de Abril de 1998, a pp. 4561 e 4562, rectifica-se que onde se lê «1.18 - [...] nos termos dos artigos 254º, e 225º do Regulamento do Imposto do Selo;» deve lêr-se «1.18 - [...] nos termos dos artigos 254º e 255º do Regulamento do Imposto do selo;», onde se lê «1.1.13 - (...) no n.º 1 do artigo 25º do mesmo Código;» deve ler-se «1.1.13 - [...] no n.º 1 do artigo 35º do mesmo Código,», e onde se lê «1.1.27 - [...] previstos nos artigos 111º do Código do IRS e 131.º do Código do IRC;» deve ler-se «1.1.27 - (...) previstos nos artigos 111º do Código do IRC e 131º e 131.º do Código do IRS;».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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