Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.

Encontrámos 2282438 resultados
Página 228140 de 228244
  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Portaria 1016/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA, NO ÂMBITO DA MARINHA DO COMERCIO, O CURSO DE MARINHEIRO E O CURSO DE EMPREGADO DE CAMARAS MINISTRADOS PELA ESCOLA DE MESTRANÇA E MARINHAGEM (EMM). O FUNCIONAMENTO DURAÇÃO, CURRÍCULO E PLANO DE ESTUDOS DOS REFERIDOS CURSOS SERAO APROVADOS POR DESPACHO DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, NOS TERMOS DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 16 DO ANEXO A PORTARIA NUMERO 1086/90, DE 27 DE OUTUBRO. REVOGA A SECÇÃO III E A SUBSECCÃO III DA SECÇÃO V DO CAPÍTULO IV E OS ANEXOS B, C, D, E, F, (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-09-01 - DESPACHO 1507/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    FIXA AS CONDICOES PARA O EMPRÉSTIMO A CONTRAIR PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI): FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DESIGNADO <<JAE - ESTRADAS XII>> - CONSTRUCAO DE 11 LANCOS DE ESTRADAS. EXECUTOR DO PROJECTO - JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE). MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 20 000 MILHÕES - 1. PARCELA MOEDA - UMA OU VARIAS MOEDAS DOS ESTADOS MEMBROS DO BANCO QUE NAO O ESCUDO, OU UMA OU VARIAS MOEDAS DE OUTROS PAÍSES, CONVERTIVEIS NO MERCADO INTERN (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-03-11 - DESPACHO 414/96-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, DETERMINA QUE PARA O EMPRÉSTIMO TESOURO FAMILIAR 1996, O INDEXANTE A MARGEM, E TAXA DE JURO, SAO: 1 - NO 1. TRIMESTRE DA SÉRIE A INICIAR EM 10-3 E A ENCERRAR A 9-4, COM VENCIMENTO TRIMESTRAL EM 10-6, A TAXA DE JURO NOMINAL BRUTA SERA DE 7,6875% 2 - NO PERIODOS TRIMESTRAIS SUBSEQUENTES A SÉRIE REFERIDA NO NUMERO ANTERIOR SERA INDEXADA A UMA TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL BRUTA CORRESPONDENTE A MÉDIA ARITMÉTICA DAS QUATRO ÚLTIMAS TAXA (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-03-19 - DESPACHO CONJUNTO DDC93/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Cria a estrutura de apoio técnico, logístico e administrativo das Comissões Técnicas de Lisboa e Porto e do Administrador do SAJE - Sistema de Apoio a Jovens Empresários, conferindo-lhe a natureza de estrutura de projecto, nos termos do artigo 10º do Decreto Lei 41/84, de 3 de Fevereiro. Define a composição da referida estrutura de apoio técnico, respectivo recrutamento de pessoal e o regime de prestação de funções dos seus membros e respectivos vencimentos. Estabelece que as despesas de funcionamento das C (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-11-23 - DESPACHO CONJUNTO 812/98 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Concede dispensa de pagamento de contribuições, por um período de três meses, para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes por parte dos produtores agrícolas que exercem em exclusivo a actividade agrícola e, para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrém na parte relativa à entidade empregadora, em relação às cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores agrícolas, desde que abrangidos pela declaração de calamidade constante da Portaria n.º 815 (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-05-23 - DESPACHO 10472/2000 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL- MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Nomeia o lic. António João Elias Lomba, técnico superior da carreira de jurista, para prestar colaboração no Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social na área de assessoria jurídica, sendo para o efeito destacado do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), enquanto se mantiver no cargo aquele membro do Governo, sem prejuízo da revogabilidade a todo o tempo. A remuneração respectiva é equiparada ao vencimento dos adjuntos do Gabinete, actualizável na mesma medida dos aumentos (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-23 - Acórdão 228/2007 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita; julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 32.º, n (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-06-18 - Acórdão 274/2007 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 174.º, n.º 5, e 177.º, n.º 2, no sentido de admitir a tempestividade da comunicação de uma busca realizada a coberto do disposto no artigo 174.º, n.º 4, alínea a), do Código de Processo Penal, dentro do prazo de apresentação dos arguidos detidos para 1.º interrogatório judicial; não julga inconstitucional a norma resultante dos artigos 174.º, n.º 4, alínea a), e 177.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada "no sentido de que para efeitos de a (...)

  • Tem documento Em vigor 1941-06-12 - Decreto 31314 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe, os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique e do Estado da Índia e os governadores das colónias de Macau e Timor a abrir créditos a fim de ocorrerem a encargos não previstos e a outros insuficientemente dotados nas respectivas tabelas de despesa - Regula a situação das praças europeias da guarnição da colónia de Moçambique - Esclarece a situação das gratificações estabelecidas pelos artigos 17.º e 18.º da portari (...)

  • É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 15.º da LCCG, por contrária à boa-fé, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a compensar o seu crédito sobre um cliente com o saldo de conta colectiva solidária, de que o mesmo cliente seja ou venha a ser contitular. É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 18.º al. a) da LCCG, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a ceder total ou parcialmente a sua posição contratual para outras entidades do respetivo (...)

[ Ordenar por data descendente | Ordenar por data ascendente | Ordenar por relevância | Obter esta busca como RSS ]

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda