Despacho 1507/95-XII, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [202], de 01.09.1995, Pág. 10505
- Data: 1995-09-01
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Sumário
FIXA AS CONDICOES PARA O EMPRÉSTIMO A CONTRAIR PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI): FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DESIGNADO <<JAE - ESTRADAS XII>> - CONSTRUCAO DE 11 LANCOS DE ESTRADAS. EXECUTOR DO PROJECTO - JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE). MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 20 000 MILHÕES - 1. PARCELA MOEDA - UMA OU VARIAS MOEDAS DOS ESTADOS MEMBROS DO BANCO QUE NAO O ESCUDO, OU UMA OU VARIAS MOEDAS DE OUTROS PAÍSES, CONVERTIVEIS NO MERCADO INTERNACIONAL DE CÂMBIOS. PRAZO - 20 ANOS PERIODO DE CARÊNCIA - 5 ANOS. AMORTIZAÇÃO - 15 ANUIDADES. TAXA DE JURO - ABERTA (A DEFINIR NO MOMENTO DE CADA NOTIFICAÇÃO DE DESEMBOLSO). OUTRAS CONDICOES - IDÊNTICAS AS APLICADAS PELO BEI NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS NOS OUTROS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA.
Aviso
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