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Despacho 414/96-SETF, de 11 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [60]3SUPL, de 11.03.1996, Pág. 3306-(76)
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, DETERMINA QUE PARA O EMPRÉSTIMO TESOURO FAMILIAR 1996, O INDEXANTE A MARGEM, E TAXA DE JURO, SAO: 1 - NO 1. TRIMESTRE DA SÉRIE A INICIAR EM 10-3 E A ENCERRAR A 9-4, COM VENCIMENTO TRIMESTRAL EM 10-6, A TAXA DE JURO NOMINAL BRUTA SERA DE 7,6875% 2 - NO PERIODOS TRIMESTRAIS SUBSEQUENTES A SÉRIE REFERIDA NO NUMERO ANTERIOR SERA INDEXADA A UMA TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL BRUTA CORRESPONDENTE A MÉDIA ARITMÉTICA DAS QUATRO ÚLTIMAS TAXAS LISBOR A TRES MESES, CALCULADA NO ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL DO TRIMESTRE ANTERIOR AO VENCIMENTO ARREDONDADA PARA 1/32 DE PONTO PERCENTUAL SUPERIOR E DEDUZIDA DE 37,5 PONTOS BASE. 3 - A AMORTIZAÇÃO FINAL DESTA SÉRIE OCORRERA A 10-3-2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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