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Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar como adequada, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral do serviço de abastecimento de águas ou seu adjunto e de chefe ou subchefe de canalizadores dos serviços técnicos ou especiais das câmaras municipais, quando a tais lugares corresponda remuneração superior à do grupo T da escala geral do funcionalismo, a habilitação dos cursos de serralheiro e de topógrafo auxiliar de obras públicas professados nas escolas técnicas profissio (...)
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Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior a tempo parcial, 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, e de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso
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2017-12-05 -
Aviso
14589/2017 -
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária José Régio, Vila do Conde
Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho
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Construção de uma residência de estudantes na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, contemplando os seguintes trabalhos: a) Movimento de terras; b) Estrutura; c) Impermeabilizações e isolamento; d) Coberturas; e) Alvenarias e massames; f) Revestimentos de interiores (pavimentos, paredes e tetos); g) Rede de abastecimento de água; h) Rede de drenagem de águas pluviais e rede de drenagem de esgotos; i) Instalações elétricas e telefónicas; j) Rede de incêndio
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 205 milhões de contos, considerando-se para todos os efeitos, alterado o montante de 350 milhões de contos autorizado para emissão do empréstimo interno <<Obrigações do Tesouro - OTRV, 1997-2004>> e mantendo-se as restantes condições indicadas na obrigação geral visada pelo Tribunal de Contas em 25 de Setenbro de 1997.
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Declara a caducidade dos incentivos fiscais concedidos pela Resolução do Conselho de Ministros nº 75/95, de 13 de Julho, no âmbito do contrato de investimento celebrado, em 21 de Julho de 1995, entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e as empresas Texas Instruments Incorporated, Samsung Electronics Company, Ltd., Texas Instruments France, S. A., Texas Instruments Holand, BV, e Texas Instruments - Samsung, Electrónica (Portugal), L.dª.
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2005-06-16 -
DESPACHO NORMATIVO
28/2005 -
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
Aprova os programas e provas de conhecimento exigidos nos concursos de admissão para provimento na carreira de pessoal técnico tesoureiro, os programas das provas nos concursos de acesso para a carreira de pessoal técnico tesoureiro, os programas das provas dos concursos de acesso para a carreira do pessoal técnico exactor e os métodos de selecção a utilizar nos concursos para aquelas duas carreiras, da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro.
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Torna público que em 28 de Dezembro de 2007 e em 29 de Outubro de 2007 foram recebidas notas pela Embaixada de Portugal em Madrid e pela Embaixada de Espanha em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Acordo entre Portugal e Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em Évora em 19 de Novembro de 2005.
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Actualiza as disposições da Portaria n.º 18545, que estabelece as condições em que são isentos temporàriamente do pagamento de porte e de sobretaxa aérea as cartas e bilhetes-postais expedidos para qualquer ponto do território português pelo pessoal dos três ramos das forças armadas ou das corporações militarizadas destacadas nas províncias ultramarinas, bem como os expedidos do continente e ilhas adjacentes para aquele pessoal pelos seus familiares e madrinhas de guerra.
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1970-12-31 -
Decreto-Lei
689/70 -
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Determina que sejam aplicadas às Universidades de Luanda e de Lourenço Marques, com as alterações constantes do presente diploma, as disposições do Decreto-Lei n.º 132/70 de 30 de Março, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 637/70 de 22 de Dezembro, relativos ao regime de recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.



