No uso das competências inerentes ao cargo de Diretor da Escola Secundária/3 José Régio - Vila do Conde, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio Julieta Ramalho Teixeira Campos Lopes para desempenhar, durante o quadriénio 2017-2021, a função de Subdiretora, na qual delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
Substituir o Diretor nas suas faltas ou impedimentos, em todas as competências previstas na legislação.
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável.
Articular com a rede social do concelho e instituições afins, em colaboração com o Diretor.
Articular com a Escola Segura, em colaboração com o Diretor.
Resolver, em articulação com o Diretor e os docentes titulares das turmas, as situações de indisciplina dos alunos.
Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal não docente, em colaboração com o Diretor.
Gerir a distribuição das tarefas do pessoal não docente, em articulação com o Diretor.
Exercer o poder hierárquico do pessoal não docente, em articulação com o Diretor.
Exercer o cargo de vice-presidente do conselho administrativo.
Monitorizar os procedimentos contabilísticos da ESJR, enquanto membro do conselho administrativo.
Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas.
Supervisionar os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o Diretor.
Convocar reuniões.
Ler e homologar atas de reuniões e pautas de avaliação.
Fazer o despacho do expediente.
Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.
Na Adjunta do Diretor, Maria Laura Leitão Guerra delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
Supervisionar todos os procedimentos relacionados com os concursos de docentes e técnicos especializados, em articulação com o Diretor.
Acompanhar a execução do Projeto Educativo.
Colaborar com o Diretor no acompanhamento e avaliação de projetos.
Articular com o CFAE, em conjunto com o Diretor.
Supervisionar, em articulação com o Diretor e a equipa de horários, os horários dos docentes e discentes.
Distribuir e monitorizar o serviço docente, em articulação com o Diretor.
Supervisionar os exames do ensino regular e do ensino qualificante.
Acompanhar e supervisionar a elaboração das turmas.
Supervisionar os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o Diretor.
Presidir aos júris, no âmbito dos procedimentos de aquisição de serviços e bens (compras públicas).
Coordenar todos os procedimentos relativos ao ensino regular e ao ensino qualificante, em articulação com o Diretor.
Coordenar os cursos do ensino qualificante.
Exercer, em estreita articulação com o Diretor, o poder hierárquico em relação ao pessoal docente.
Intervir, nos termos da lei e em articulação com o Diretor, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e dos técnicos especializados
Acompanhar, em articulação com o Diretor, todos os procedimentos relativos à Educação Especial.
Substituir a adjunta do diretor, Olindina Morim, nas suas faltas ou impedimentos.
Convocar reuniões.
Ler e homologar atas de reuniões e pautas de avaliação.
Fazer o despacho do expediente.
Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.
Na Adjunta do Diretor, Olindina Maria Costa Morim delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, nomeadamente ao nível dos auxílios económicos, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação.
Supervisionar a organização das visitas de estudo, em articulação com o diretor.
Supervisionar o preenchimento dos mapas estatísticos relativos à escola.
Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades.
Supervisionar o funcionamento dos bufetes de docentes e alunos, reprografia e papelaria, em articulação com o diretor.
Acompanhar e supervisionar as matrículas, transferências e mudanças de turma.
Supervisionar a organização e funcionamento do refeitório.
Divulgar junto dos meios de comunicação as notícias da Escola Secundária José Régio.
Supervisionar os exames do ensino regular e do ensino qualificante.
Supervisionar os procedimentos de seleção dos manuais escolares.
Articular com os fornecedores de serviços, conjuntamente com o Diretor.
Supervisionar todos os procedimentos relativos à contratação de serviços/bens, em articulação com o Diretor.
Exercer, em estreita articulação com o Diretor, o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente.
Intervir, nos termos da lei e em articulação com o Diretor, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
Acompanhar e articular o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e ocupação de tempos livres.
Auscultar, para elaboração de propostas, fornecedores de material didático.
Acompanhar a articulação entre a Escola Secundária José Régio e as associações de pais e estudantes.
Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos discentes.
Substituir a Adjunta do Diretor, Laura Guerra, nas suas faltas ou impedimentos.
Convocar reuniões.
Ler e homologar atas de reuniões e pautas de avaliação.
Fazer o despacho do expediente.
Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
Representar a Escola Secundária José Régio no âmbito das competências delegadas.
15-11-2017. - O Diretor, António Manuel da Costa Almeida.
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