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Aviso 48/2008, de 5 de Maio

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Sumário

Torna público que em 28 de Dezembro de 2007 e em 29 de Outubro de 2007 foram recebidas notas pela Embaixada de Portugal em Madrid e pela Embaixada de Espanha em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Acordo entre Portugal e Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em Évora em 19 de Novembro de 2005.

Texto do documento

Aviso 48/2008

Por ordem superior se torna público que em 28 de Dezembro de 2007 e em 29 de Outubro de 2007 foram recebidas notas pela Embaixada de Portugal em Madrid e pela Embaixada de Espanha em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Acordo entre Portugal e Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em Évora em 19 de Novembro de 2005.

O presente Acordo foi aprovado pelo Decreto 13/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2007.

Nos termos do artigo 24.º, o Acordo entre Portugal e Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira está em vigor em 27 de Janeiro de 2008.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 23 de Abril de 2008. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/05/plain-233565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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