A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 4 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar como adequada, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral do serviço de abastecimento de águas ou seu adjunto e de chefe ou subchefe de canalizadores dos serviços técnicos ou especiais das câmaras municipais, quando a tais lugares corresponda remuneração superior à do grupo T da escala geral do funcionalismo, a habilitação dos cursos de serralheiro e de topógrafo auxiliar de obras públicas professados nas escolas técnicas profissionais

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve declarar como adequada, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral do serviço de abastecimento de águas ou seu adjunto e de chefe ou subchefe de canalizadores dos serviços técnicos ou especiais das câmaras municipais, quando a tais lugares corresponda remuneração superior à do grupo T da escala geral do funcionalismo, a habilitação dos cursos de serralheiro e de topógrafo auxiliar de obras públicas professados nas escolas técnicas profissionais.

Presidência do Conselho, 28 de Março de 1961. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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