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Declaração 359/97, de 10 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 284, de 10.12.1997, Pág. 15083
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 205 milhões de contos, considerando-se para todos os efeitos, alterado o montante de 350 milhões de contos autorizado para emissão do empréstimo interno <<Obrigações do Tesouro - OTRV, 1997-2004>> e mantendo-se as restantes condições indicadas na obrigação geral visada pelo Tribunal de Contas em 25 de Setenbro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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