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Página 225867 de 225904
  • Tem documento Em vigor 1935-09-07 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Portuguesa dos Negócios da Sociedade das Nações

    Torna público terem os Países Baixos notificado a aplicação às Índias Neerlandesas e ao Curaçao das Convenções estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e de livranças com Anexos e Protocolo, Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de letras e de livranças com Protocolo, Convenção relativa ao imposto do sêlo em matéria de letras e de livranças com Protocolo, nos termos do disposto nos artigos X, 19 e 9 de cada uma destas Convenções, respectivamente, concluídas em Genebra (...)

  • Tem documento Em vigor 1956-07-28 - Decreto 40706 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Insere disposições relativas à exploração de águas minerais no arquipélago de Cabo Verde e à redução dos encargos aduaneiros de que são cativos os carvões e óleos minerais fornecidos a navios nacionais de passageiros que na ida e regresso das suas viagens para as Américas escalem regularmente o porto de S Vicente - Permite ao governador-geral de Angola autorizar a isenção de direitos e doutras imposições, com excepção do selo do despacho, para a matéria-prima (fibras de juta e similares) destinada exclusiva (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-06-05 - AVISO 6/92 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DETERMIA QUE, AS EXPRESSÕES <CAPITAIS PROPRIOS> QUE SE ENCONTRAM NOS NS. 1 E 5 DO AVISO 7/86, DE 2-5, E NOS NS.1, 2 E 4 DO AVISO 11/86, DE 14-7, COM A REDACÇÃO DADA PELO AVISO 4/89, DE 28-3, DEVEM CONSIDERAR-SE SUBSTITUÍDAS PELA EXPRESSÃO <FUNDOS PROPRIOS>. O N.6 DOS AVISOS 7/86 E 11/86, RESPECTIVAMENTE DE 2-5 E 14-7, E N.5 DO AVISO 8/89, DE 20-12, PASSAM A TER NOVA REDACÇÃO: PARA EFEITOS DO DISPOSTO NESTE AVISO, CONSIDERAM-SE FUNDOS PRÓPRIOS OS MONTANTES INDICADOS NO AVISO 8/89, DE 5-7, CALCULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 214/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO DE REESTRUTURAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO EMPRESARIAL (FRIE), QUE SAO FUNDOS ABERTOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO CUJO PATRIMÓNIO SE DESTINA A SER INVESTIDO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES NO CAPITAL DE EMPRESAS OU SUAS FILIAIS NO EXTERIOR, QUE SE ENCONTREM OU QUEIRAM DESENVOLVER UM PROCESSO INTERACTIVO DE REESTRUTURAÇÃO OU INTERNACIONALIZAÇÃO. OS FRIE REGEM-SE PELO PRESENTE DIPLOMA E, EM TUDO O QUE O NAO CONTRARIE, PELO DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 187/91, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-16 - Aviso 178/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DAS CONVENCOES DE GENEBRA DE 12 DE AGOSTO DE 1949 RELATIVAS A PROTECÇÃO DAS VÍTIMAS DE GUERRA E DOS PROTOCOLOS ADICIONAIS, TRANSMITIU, EM 10 DE MAIO DE 1993, UMA NOTIFICAÇÃO SEGUNDO A QUAL A REPÚBLICA ESLOVACA DEPOSITOU EM 2 DE ABRIL DE 1993 UMA DECLARAÇÃO DE SUCESSÃO EM RELAÇÃO AS QUATRO CONVENCOES, BEM COMO AOS PROTOCOLOS ADICIONAIS I E II, RETOMANDO AS RESERVAS EM SEU TEMPO FORMULADAS PELA REPÚBLICA FEDERATIVA CHECA E ESLOVACA QU (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-04-15 - DESPACHO 167/97-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, autoriza a remição abdicatória por abatimento igualitário até ao montante de 300 000 escudos por processo, do valor dos créditos do Estado no âmbito do ex-crédito Cifre, sendo aplicado com as devidas adaptações o disposto no Dec Lei 241/93, de 8-7. Delega na Directora-Geral do Tesouro, Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote, os poderes necessários à execução do presente despacho. O presente despacho reporta os seus efeitos à data de pro (...)

  • Tem documento Em vigor 1926-06-30 - Decreto 11800 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção

    Determina que os capitães ou mestres das embarcações saídas de portos estrangeiros para os do continente da República e ilhas adjacentes, sem carga e sem lastro, sejam obrigados a apresentar às estâncias alfandegárias respectivas, juntamente com os documentos determinados pelo decreto n.º 6970, certificado do cônsul português do pôrto de procedência, provando que a embarcação saíu sem carga de qualquer natureza - Estabelece a multa a aplicar pela inobservância desta disposição bem como pela falta de certifi (...)

  • Aquisição de serviços de refeições escolares - almoços e lanches (pré-escolar e 1º ciclo) - para os estabelecimentos de educação e ensino do Pré-escolar, Ensino Básico e Secundário, para o ano letivo 2025/2026 com o fornecimento de refeições em regime de confeção local, nas instalações do adjudicante, a que correspondem os lotes n.ºs 7 e 8, e em regime de confeção externa, nas instalações do adjudicatário, a que correspondem os lotes n.ºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, nomeadamente para o período compreendido entre 1 d (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-10-29 - PORTARIA 1130/99(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, determina que os Serviços de Segurança Interna, como Serviço de Informações (SIS) e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), podem ser dispensados de proceder à aquisição de bens e serviços ao abrigo dos contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património, sempre que tais aquisições sejam susceptíveis de quebrar a segurança dos fins que prosseguem. A dispensa é concedid (...)

  • Não tem documento Em vigor 2010-06-18 - PORTARIA 56/2010 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera a Portaria n.º 28/2008, de 15 de Abril.(Fixa as listas de indicadores relativas aos requisitos legais de gestão e boas condições agrícolas e ambientais e o quadro das “Ocupações culturais”, aplicáveis para efeitos de candidaturas ao regime de pagamentos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (2007-2013), de acordo com o previsto no nº 1, do artigo 51º, do Regulamento nº 1698/2005, do Conselho de 20 de Setembro de 2005 e pagamentos directos, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008.), e pro (...)

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