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Aviso 178/93, de 16 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DAS CONVENCOES DE GENEBRA DE 12 DE AGOSTO DE 1949 RELATIVAS A PROTECÇÃO DAS VÍTIMAS DE GUERRA E DOS PROTOCOLOS ADICIONAIS, TRANSMITIU, EM 10 DE MAIO DE 1993, UMA NOTIFICAÇÃO SEGUNDO A QUAL A REPÚBLICA ESLOVACA DEPOSITOU EM 2 DE ABRIL DE 1993 UMA DECLARAÇÃO DE SUCESSÃO EM RELAÇÃO AS QUATRO CONVENCOES, BEM COMO AOS PROTOCOLOS ADICIONAIS I E II, RETOMANDO AS RESERVAS EM SEU TEMPO FORMULADAS PELA REPÚBLICA FEDERATIVA CHECA E ESLOVACA QUANTO AS CONVENCOES.

Texto do documento

Aviso 178/93
Por ordem superior se torna público que o Conselho Federal Suíço, na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativas à Protecção das Vítimas de Guerra e dos Protocolos Adicionais, transmitiu, em 10 de Maio de 1993, uma notificação segundo a qual a República Eslovaca depositou em 2 de Abril de 1993 uma declaração de sucessão em relação às quatro Convenções, bem como aos Protocolos Adicionais I e II, retomando as reservas em seu tempo formuladas pela República Federativa Checa e Eslovaca quanto às Convenções.

A República Eslovaca tornou-se Parte nas Convenções e nos Protocolos em 1 de Janeiro de 1993, data da sua independência.

Portugal aprovou, para ratificação, a referida Convenção, sob reserva quanto à doutrina do artigo 10.º, pelo Decreto-Lei 42991, encontrando-se o texto em francês e a respectiva tradução para português no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 26 de Maio de 1960.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Junho de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52071.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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