A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 6/92, de 5 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [130], de 05.06.1992, Pág. 5222
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Sumário

DETERMIA QUE, AS EXPRESSÕES <CAPITAIS PROPRIOS> QUE SE ENCONTRAM NOS NS. 1 E 5 DO AVISO 7/86, DE 2-5, E NOS NS.1, 2 E 4 DO AVISO 11/86, DE 14-7, COM A REDACÇÃO DADA PELO AVISO 4/89, DE 28-3, DEVEM CONSIDERAR-SE SUBSTITUÍDAS PELA EXPRESSÃO <FUNDOS PROPRIOS>. O N.6 DOS AVISOS 7/86 E 11/86, RESPECTIVAMENTE DE 2-5 E 14-7, E N.5 DO AVISO 8/89, DE 20-12, PASSAM A TER NOVA REDACÇÃO: PARA EFEITOS DO DISPOSTO NESTE AVISO, CONSIDERAM-SE FUNDOS PRÓPRIOS OS MONTANTES INDICADOS NO AVISO 8/89, DE 5-7, CALCULADOS NAS CONDICOES AÍ ESTABELECIDAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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