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Portaria 1130/99(2ªserie), de 29 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 253, de 29.10.1999, Pág. 16216
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Sumário

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, determina que os Serviços de Segurança Interna, como Serviço de Informações (SIS) e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), podem ser dispensados de proceder à aquisição de bens e serviços ao abrigo dos contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património, sempre que tais aquisições sejam susceptíveis de quebrar a segurança dos fins que prosseguem. A dispensa é concedida pelo membro do Governo que exerça a respectiva tutela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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