Decreto 11800, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1926, Série I de 1926-06-30.
- Data: 1926-06-30
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Sumário
Determina que os capitães ou mestres das embarcações saídas de portos estrangeiros para os do continente da República e ilhas adjacentes, sem carga e sem lastro, sejam obrigados a apresentar às estâncias alfandegárias respectivas, juntamente com os documentos determinados pelo decreto n.º 6970, certificado do cônsul português do pôrto de procedência, provando que a embarcação saíu sem carga de qualquer natureza - Estabelece a multa a aplicar pela inobservância desta disposição bem como pela falta de certificado de lastro quanto às embarcações que o devam apresentar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432078.dre.pdf .
Aviso
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