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Decreto 11800, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1926, Série I de 1926-06-30.
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Sumário

Determina que os capitães ou mestres das embarcações saídas de portos estrangeiros para os do continente da República e ilhas adjacentes, sem carga e sem lastro, sejam obrigados a apresentar às estâncias alfandegárias respectivas, juntamente com os documentos determinados pelo decreto n.º 6970, certificado do cônsul português do pôrto de procedência, provando que a embarcação saíu sem carga de qualquer natureza - Estabelece a multa a aplicar pela inobservância desta disposição bem como pela falta de certificado de lastro quanto às embarcações que o devam apresentar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432078.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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