Despacho 167/97-XIII, de 15 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 88, de 15.04.1997, Pág. 4444
- Data: 1997-04-15
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Sumário
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, autoriza a remição abdicatória por abatimento igualitário até ao montante de 300 000 escudos por processo, do valor dos créditos do Estado no âmbito do ex-crédito Cifre, sendo aplicado com as devidas adaptações o disposto no Dec Lei 241/93, de 8-7. Delega na Directora-Geral do Tesouro, Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote, os poderes necessários à execução do presente despacho. O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos do Desp. 28/97-XIII, de 17-Jan do MF.
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