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1918-07-01 - Decreto 4519 - Secretaria de Estado das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 8.ª Repartição
Decreto n.º 4519, tornando extensivas aos médicos e farmacêuticos dos quadros de saúde das colónias, reformados antes do decreto de 20 de Julho de 1912 e que serviram sob o regime da lei de 28 de Maio de 1896, as disposições contidas no artigo 16.º e seu § 1.º, bem como no artigo 17.º do citado diploma de 1912
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1918-07-13 - Decreto 4592 - Secretaria de Estado das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Decreto n.º 4592, considerando como tendo a mesma naturalidade de seus pais, para os efeitos de aposentação ou gôzo de licenças, os filhos de pais portugueses naturais da metrópole ou das colónias asiáticas portuguesas nascidos em qualquer província ultramarinaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1921-06-25 - Decreto 7569 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
Decreto n.º 7569, determinando as provas a que devem submeter-se os alunos que requeiram exame final dos cursos de habilitação ao magistério primário superior, e fixando o mês de Julho e a primeira quinzena de Outubro para realização dos referidos examesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1922-10-20 - Despacho Ministerial - Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição do Pessoal e dos Serviços de Obras Públicas
Fixa a percentagem de melhoria aos jornaleiros classificados nos termos da lei n.º 50, de 15 de Julho de 1913, que prestam serviço nas Administrações Gerais dos Edifícios e Monumentos Nacionais, das Estradas e Turismo e dos Serviços HidráulicosNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1924-09-12 - Decreto 10087 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Declara que o disposto no decreto n.º 9866 é aplicável a todas as importâncias anteriormente pagas por meio de estampilha do imposto do sêlo nos livros do registo civil, qualquer que seja a origem dêsse pagamento, com excepção do emolumento criado pelo artigo 4.º da lei n.º 1302, que continua a ser pago por meio de estampilha
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ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO. PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA LICENÇA PARA O TRANSPORTE EM TÁXI DE: Referência a): UM LUGAR NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE IDANHA-A-NOVA E ALCAFOZES, LOCALIDADE DE ALCAFOZES Referência b): UM LUGAR NA FREGUESIA DE ALDEIA DE SANTA MARGARIDA Referência c): UM LUGAR NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE MONFORTINHO E SALVATERRA DO EXTREMO, LOCALIDADE DE TERMAS DE MONFORTINHO
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1925-01-28 - Decreto 10492 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 4.ª Repartição
Revoga os §§ 2.º, 6.º e 8.º do artigo 5.º e o artigo 11.º do programa dos concursos para o provimento dos lugares de secretários de finanças de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe e chefes fiscais do quadro da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, mandado observar pela portaria n.º 4195, substituindo-os por outras disposições
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Determina que não seja aplicável aos oficiais mandados submeter a julgamento do Conselho Superior de Disciplina Militar, nos termos do n.º 2.º do artigo 149.º do regulamento de disciplina militar, a doutrina do artigo 151.º do mesmo regulamento, quando, pelos motivos que originarem o seu julgamento, já lhes tenham sido impostas penas disciplinares ou tenham sido julgados pelos tribunais
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1927-01-03 - Decreto 12968 - Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
Dá nova redacção ao artigo 3.º do decreto n.º 12345, que determina que as misericórdias, irmandades, confrarias, corporações ou institutos de piedade ou beneficência, associações de socorros mútuos e suas caixas económicas não possam mutuar capitais, quer por hipoteca ou letra, a juro superior ao da taxa de desconto do Banco de Portugal acrescida de uma percentagem
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Autoriza o Ministro do Ultramar, em representação especial das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, a celebrar com a Sociedade Boliden de Moçambique, Lda., de harmonia com as bases constantes do presente decreto, um contrato para a concessão do direito exclusivo de pesquisas mineiras em duas áreas daquelas províncias e bem assim o da exploração dos jazigos que venham a ser descobertos