Decreto 12968, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1927, Série I de 1927-01-03.
- Data: 1927-01-03
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 3.º do decreto n.º 12345, que determina que as misericórdias, irmandades, confrarias, corporações ou institutos de piedade ou beneficência, associações de socorros mútuos e suas caixas económicas não possam mutuar capitais, quer por hipoteca ou letra, a juro superior ao da taxa de desconto do Banco de Portugal acrescida de uma percentagem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433525.dre.pdf .
Aviso
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