Decreto 4592, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1918, Série I de 1918-07-13.
- Data: 1918-07-13
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 4592, considerando como tendo a mesma naturalidade de seus pais, para os efeitos de aposentação ou gôzo de licenças, os filhos de pais portugueses naturais da metrópole ou das colónias asiáticas portuguesas nascidos em qualquer província ultramarinaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410351.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2410351/decreto-4592-de-13-de-julho