Decreto 12398, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1926, Série I de 1926-09-30.
- Data: 1926-09-30
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Sumário
Determina que não seja aplicável aos oficiais mandados submeter a julgamento do Conselho Superior de Disciplina Militar, nos termos do n.º 2.º do artigo 149.º do regulamento de disciplina militar, a doutrina do artigo 151.º do mesmo regulamento, quando, pelos motivos que originarem o seu julgamento, já lhes tenham sido impostas penas disciplinares ou tenham sido julgados pelos tribunais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432811.dre.pdf .
Aviso
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