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Decreto 12398, de 30 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 218/1926, Série I de 1926-09-30.
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Sumário

Determina que não seja aplicável aos oficiais mandados submeter a julgamento do Conselho Superior de Disciplina Militar, nos termos do n.º 2.º do artigo 149.º do regulamento de disciplina militar, a doutrina do artigo 151.º do mesmo regulamento, quando, pelos motivos que originarem o seu julgamento, já lhes tenham sido impostas penas disciplinares ou tenham sido julgados pelos tribunais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432811.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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