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Decreto 4519, de 1 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1918, Série I de 1918-07-01.
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Sumário

Decreto n.º 4519, tornando extensivas aos médicos e farmacêuticos dos quadros de saúde das colónias, reformados antes do decreto de 20 de Julho de 1912 e que serviram sob o regime da lei de 28 de Maio de 1896, as disposições contidas no artigo 16.º e seu § 1.º, bem como no artigo 17.º do citado diploma de 1912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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