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2003-02-12 - DESPACHO 2823/2003 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Foi fixado em 5886$50 o valor definitivo de indemnização para cada uma das acções do Banco Português do Atlântico, S. A. R. L., nos termos do despacho n.º 151/2001, de 9 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Determina: a notificação pessoal do referido despacho e do presente, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 51/86, de 14 de Março.
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Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos e a concessão de incentivos financeiros, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.P.E. (API) a SANINDUSA - Indústria de Sanitários, S. A., e a SANINDUSA 2- Indústria de Sanitários, S. A., para a realização de um projecto de investimento, tendo por objecto a criação de uma unidade industrial desta última em Cantanhede.
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Torna público ter, por nota de 20 de Junho de 2005, e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas de Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificado ter o Estado do Qatar, em 5 de Janeiro de 2005, depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional II.
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Autoriza a celebração de um contrato com carácter plurianual, entre a Região dos Açores e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, SA, (APTO, SA), destinado a regular a promoção por esta última da execução das acções com vista à requalificação /modernização/construção dos diversos portos que estão sob a sua jurisdição, assim como a cooperação entre aquela e a Região Autónoma dos Açores no âmbito dessa promoção.
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2007-01-30 - DESPACHO 1404/2007 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação das quatro parcelas de terreno identificadas em anexo localizadas no município de Silves, necessárias à construção das estações elevatórias n.os 4, 5 e 6, integradas no sistema de intercepção e tratamento de águas residuais de Albufeira, Lagoa e Silves, que integra o sistema multimunicipal de saneamento do Algarve.
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Torna o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/75, de 27 de Agosto (constitui comissões de conciliação e julgamento destinadas a solucionar as questões resultantes das relações individuais de trabalho), apenas aplicável às questões emergentes das relações individuais de trabalho, cujos pedidos de intervenção das CCJ dêem entrada após a publicação da portaria a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma.
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Aprova e publica em anexo, o Regulamento que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos seus Componentes e Materiais, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna, na parte que se refere à reutilização, reciclagem e valorização, a Directiva n.º 2005/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro.
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Fixa a seguinte jurisprudência: O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro. (Processo n.º 2807/08-5)
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Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a sociedade Hunt International Petroleum Company of Mozambique que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outros gases e substâncias salinas em determinada área da província ultramarin (...)
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Determina a revisão de todos os processos dos cidadãos que pretenderam ser abrangidos pelas disposições das leis que dizem respeito a mutilados e inválidos de guerra. Determina que possam ser requisitados os mutilados e inválidos de guerra com capacidade física para serem aproveitados em serviços do Estado compatíveis com as suas categorias. Manda compilar num diploma, com a designação de Código dos Mutilados e Inválidos de Guerra, todas as disposições a estes respeitantes.