Lei 1858, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1926, Série I de 1926-04-07.
- Data: 1926-04-07
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Sumário
Determina a revisão de todos os processos dos cidadãos que pretenderam ser abrangidos pelas disposições das leis que dizem respeito a mutilados e inválidos de guerra. Determina que possam ser requisitados os mutilados e inválidos de guerra com capacidade física para serem aproveitados em serviços do Estado compatíveis com as suas categorias. Manda compilar num diploma, com a designação de Código dos Mutilados e Inválidos de Guerra, todas as disposições a estes respeitantes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293421.dre.pdf .
Aviso
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