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1969-11-03 - Decreto 49353 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Promulga a revisão das disposições legais da orgânica das comissões técnicas de planeamento e integração económica, constituídas nos termos do Decreto n.º 45259 - Revoga as disposições do referido decreto, do Decreto n.º 45930, do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, de 31 de Maio de 1967, e de quaisquer outras disposições legais promulgadas na metrópole ou nas províncias ultramarinas que contrariem ou modifiquem as do presente diploma.
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Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 39590, que regula a concessão de passagens de ida e de regresso, entre Lisboa e as capitais das províncias ultramarinas, aos superiores e visitadores canónicos de nacionalidade portuguesa que pretendam visitar as missões confiadas às respectivas corporações missionárias e aos estudantes europeus e originários do ultramar que se destinem aos seminários diocesanos do ultramar ou da metrópole.
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1937-05-20 - Decreto-Lei 27714 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Isenta a Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal do pagamento da taxa a que se refere a tabela I anexa ao decreto n.º 7868, de 05 de Dezembro de 1921, elevada de 50 por cento pelo decreto n.º 9602, de 17 de Abril de 1924, quanto à emissão das 339813 obrigações a que alude o decreto-lei n.º 27570, de 15 de Março de 1937.
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Permite ao Ministro das Finanças mandar aplicar os direitos da pauta mínima às mercadorias destinadas a países estrangeiros, que constituam a carga de navios retidos actualmente nos portos do continente e ilhas adjacentes ou que o venham a estar durante o actual estado de guerra, bem como às mercadorias em tais condições já descarregadas dos mesmos navios para armazéns aduaneiros de qualquer natureza, incluindo os armazéns gerais francos.
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1942-11-24 - Decreto-Lei 32435 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio
Determina que o pessoal menor do Liceu Pedro Nunes que, em virtude do funcionamento nesse estabelecimento de ensino, de algumas turmas do Instituto Industrial de Lisboa, for obrigado à prestação de serviço extraordinário, além daquele que lhe compete, seja remunerado por esse serviço de acordo com a alínea a) do art. 42.º do Decreto Lei n.º 26115 de 23 de Novembro de 1935.
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Dispensa nos autos de transgressão levantados nos termos do artigo 6.º e nos do § 2.º e n.º 2.º do artigo 17.º do regulamento de polícia e exploração de caminhos de ferro, aprovado pelo decreto de 31 de Dezembro de 1864, a indicação de testemunhas, sempre que as circunstâncias de verificação da infracção o não permitam - Determina que estes autos façam fé em juízo até prova em contrário
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Acresce, no ano em curso, de 2900000$00, o subsídio anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos dos Decretos-Leis n.os 36506 de 12 de Setembro de 1947, 37525 de 17 de Agosto de 1949 e 39260 de 02 de Julho de 1953, a fim de fazer face ao encargo resultante do abono de família. Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas.
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Torna público que a República do Senegal depositou o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, a 27 de novembro de 1992.
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Torna público que a República do Benim depositou o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, em 27 de novembro de 1992.
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Torna público que a República do Montenegro depositou o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, em 27 de novembro de 1992.