Decreto-lei 40233, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 148/1955, Série I de 1955-07-06.
- Data: 1955-07-06
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Sumário
Acresce, no ano em curso, de 2900000$00, o subsídio anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos dos Decretos-Leis n.os 36506 de 12 de Setembro de 1947, 37525 de 17 de Agosto de 1949 e 39260 de 02 de Julho de 1953, a fim de fazer face ao encargo resultante do abono de família. Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299321.dre.pdf .
Aviso
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