Decreto-lei 29960, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 235/1939, Série I de 1939-10-07.
- Data: 1939-10-07
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Sumário
Permite ao Ministro das Finanças mandar aplicar os direitos da pauta mínima às mercadorias destinadas a países estrangeiros, que constituam a carga de navios retidos actualmente nos portos do continente e ilhas adjacentes ou que o venham a estar durante o actual estado de guerra, bem como às mercadorias em tais condições já descarregadas dos mesmos navios para armazéns aduaneiros de qualquer natureza, incluindo os armazéns gerais francos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296246.dre.pdf .
Aviso
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