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2009-05-19 - DESPACHO 11980/2009 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Determina que a entidade gestora do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Alentejo, a empresa Águas do Centro Alentejo, S. A., fique autorizada a celebrar com os municípios de Estremoz e Portel os contratos de fornecimento e recolha previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 130/2002, de 11 de Maio, e publica as minutas dos contratos de fornecimento e recolha.
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1966-09-16 - Decreto-Lei 47205 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Generaliza a todas as Universidades o regime definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44922, de 18 de Março de 1963, segundo a redacção constante do Decreto-Lei n.º 46274, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45174, de 1 de Agosto de 1963, que permitem contratar pessoal além do quadro necessário para auxiliar a gestão de serviços afectos às respectivas reitorias.
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2009-09-11 - Declaração de Rectificação 67-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, que adapta o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, às normas internacionais de contabilidade adoptadas pela União Europeia e ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, e procede à sua republicação.
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De ter o Conselho de Ministros considerado que o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42046 é aplicável aos funcionários dos serviços municipalizados das câmaras municipais, que, no entanto, poderão ser promovidos a lugares superiores aos do grupo T, independentemente das habilitações mínimas exigidas na primeira parte do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26115, quando hajam sido admitidos anteriormente à data da publicação do referido Decreto-Lei n.º 42046.
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que são máximos os preços de venda de pão nas padarias, seus depósitos e sucursais, e dos acréscimos a esses preços na venda ao domicílio, a que se referem os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 45223, e que a tolerância de 10 por cento estabelecida na Portaria n.º 20048 se refere sòmente ao fabrico do referido produto.
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que são máximos os preços de venda de pão nas padarias, seus depósitos e sucursais, e dos acréscimos a esses preços na venda ao domicílio, a que se referem os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 45223, e que a tolerância de 10 por cento estabelecida na Portaria n.º 20048 se refere sòmente ao fabrico do referido produto.
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1925-06-25 - Lei 1788 - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Determina que sobre as contribuïções industrial e predial e impostos sobre a aplicação de capitais e valor de transacções lançados e cobrados nos concelhos do distrito de Viana do Castelo incida um adicional de 9 por cento - Eleva a sobretaxa a que se refere a alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 216, de 30 de Junho 1914.
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Nomeia aspirantes do quadro da Direcção Geral das Contribuìções e Impostos, independentemente de concurso, e à medida que forem requerendo, todos os indivíduos que à data do decreto de 26 de Maio de 1911 se achavam habilitados com o último concurso para aspirantes de fazenda, e tenham com boas informações mais de cinco anos de efectividade ou prática de serviços próprios dependentes ou relacionados com as Repartições de Fazenda ou de Finanças.
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1934-11-28 - Decreto-Lei 24694 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Autoriza o inspector do Conservatório Nacional a contratar um professor diplomado com o curso superior de piano do mesmo estabelecimento para nêle ministrar o ensino do curso geral dessa disciplina e permite que os alunos aprovados no último concurso de admissão à matrícula no 1.º ano do curso superior de piano, não admitidos por excederem o número fixado, possam ainda requerer matrícula .
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Torna aplicáveis as disposições do artigo 45.º do Decreto n.º 12393, de 27 de Setembro de 1926, a todos os indivíduos que, encontrando-se encorporados para cumprimento de pena no Depósito de Degredados de Angola ou no Depósito de Sentenciados de Moçambique, dali regressarem ou venham a regressar à metrópole por determinação do Governo da República e aos evadidos dos mesmos Depósitos que se apresentem ou sejam capturados na metrópole.