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Lei 1034, de 25 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1920, Série I de 1920-08-25.
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Sumário

Nomeia aspirantes do quadro da Direcção Geral das Contribuìções e Impostos, independentemente de concurso, e à medida que forem requerendo, todos os indivíduos que à data do decreto de 26 de Maio de 1911 se achavam habilitados com o último concurso para aspirantes de fazenda, e tenham com boas informações mais de cinco anos de efectividade ou prática de serviços próprios dependentes ou relacionados com as Repartições de Fazenda ou de Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292651.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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