Declaração
Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no § único do artigo 18.º do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por seu despacho de 9 de Dezembro de 1963, esclareceu que a tolerância de 10 por cento, estabelecida na Portaria 20048, de 4 de Setembro de 1963, refere-se sòmente ao fabrico. O consumidor tem o direito de verificar que cada unidade tem o peso legal, sendo, portanto, obrigatória a pesagem, sempre que exigida.
Intendência-Geral dos Abastecimentos, 24 de Abril de 1964. - O Intendente-Geral, João Teixeira Pinto.