Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
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Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1963-09-02 -
Decreto-Lei
45223 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
1964-05-05 -
DECLARAÇÃO
DD12461 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que são máximos os preços de venda de pão nas padarias, seus depósitos e sucursais, e dos acréscimos a esses preços na venda ao domicílio, a que se referem os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 45223, e que a tolerância de 10 por cento estabelecida na Portaria n.º 20048 se refere sòmente ao fabrico do referido produto.
1966-06-01 -
ACÓRDÃO
DD47 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 31657, em que era recorrente o Ministério Público.
1966-06-01 -
Acórdão doutrinário
-
Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 31657, em que era recorrente o Ministério Público
1970-10-22 -
Portaria
529/70 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa em 5 por cento a tolerância no peso de cada unidade para pão de 1.ª e 2.ª qualidade, quer para o fabrico, quer para a venda, e os termos para a verificação do peso do referido artigo - Revoga a Portaria n.º 20048.
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