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Portaria 529/70, de 22 de Outubro

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Sumário

Fixa em 5 por cento a tolerância no peso de cada unidade para pão de 1.ª e 2.ª qualidade, quer para o fabrico, quer para a venda, e os termos para a verificação do peso do referido artigo - Revoga a Portaria n.º 20048.

Texto do documento

Portaria 529/70
de 22 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 491/70, desta data, o seguinte:

1.º É fixada em 5 por cento a tolerância no peso de cada unidade para o pão de 1.ª e 2.ª qualidade, quer para o fabrico, quer para a venda.

2.º A verificação do peso do pão será feita nos seguintes termos:
a) Pesagem de quinze pães para unidades de peso até 150 g;
b) Pesagem de dez pães para unidades de peso superior a 150 g até 333 g;
c) Pesagem de quatro pães para unidades de peso superior a 333 g até 777 g;
d) Pesagem de dois pães para unidades de peso superior a 777 g.
3.º A verificação a que se refere o número anterior poderá ser feita antes ou depois de o pão ser exposto para venda ao público.

4.º Fica revogada a portaria 20048, de 4 de Setembro de 1963.
5.º Esta portaria entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.
O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-04 - Portaria 20048 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Mantém em 10 por cento a tolerância no peso de cada unidade de pão, seja qual for a qualidade ou o tipo, e fixa os termos para a verificação do peso do referido artigo.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-22 - Decreto-Lei 491/70 - Ministério da Economia

    Regula o novo regime cerealífero.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-27 - Portaria 591/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novos formatos e preços do pão de 1.ª qualidade de peso igual ou superior a 240 g e do pão de mistura.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Portaria 510/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa em 5% a tolerância, para o fabrico, no peso do pão com preços máximos fixados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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