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Portaria 510/74, de 19 de Agosto

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Sumário

Fixa em 5% a tolerância, para o fabrico, no peso do pão com preços máximos fixados.

Texto do documento

Portaria 510/74

de 19 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 369/74, de 19 de Agosto, o seguinte:

1.º É fixada em 5% a tolerância, para o fabrico, no peso do pão com preços máximos fixados.

2.º A verificação do peso, para efeitos de fiscalização, será feita nos seguintes termos:

a) Pesagem de quinze pães para unidades de peso até 150 g;

b) Pesagem de dez pães para unidades de peso superior a 150 g até 333 g;

c) Pesagem de quatro pães para unidades de peso superior a 333 g até 777 g;

d) Pesagem de dois pães para unidades de peso superior a 777 g.

3.º A verificação a que se refere o número anterior poderá ser feita antes ou depois de o pão ser exposto para venda ao público.

4.º Fica revogada a Portaria 529/70, de 22 de Outubro.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/19/plain-227830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-22 - Portaria 529/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa em 5 por cento a tolerância no peso de cada unidade para pão de 1.ª e 2.ª qualidade, quer para o fabrico, quer para a venda, e os termos para a verificação do peso do referido artigo - Revoga a Portaria n.º 20048.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 369/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Aprova o novo regime cerealífero.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - Portaria 189/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa em 7% a tolerância, para o fabrico, no peso do pão com preços máximos fixados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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