Declaração DD12047, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 289, de 15.12.1960, Pág. 2753
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Data:
1960-12-15
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De ter o Conselho de Ministros considerado que o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42046 é aplicável aos funcionários dos serviços municipalizados das câmaras municipais, que, no entanto, poderão ser promovidos a lugares superiores aos do grupo T, independentemente das habilitações mínimas exigidas na primeira parte do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26115, quando hajam sido admitidos anteriormente à data da publicação do referido Decreto-Lei n.º 42046.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Conselho de Ministros, por despacho de 21 de Abril do ano corrente, e nos termos do artigo 13.º do
Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, considerou que o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma é aplicável aos funcionários dos serviços municipalizados das câmaras municipais, que, no entanto, poderão ser promovidos a lugares superiores aos do grupo T, independentemente das habilitações mínimas exigidas na primeira parte do artigo 21.º do
Decreto-Lei 26115, quando hajam sido admitidos anteriormente à data da publicação do referido
Decreto-Lei 42046.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/15/plain-267749.pdf ;
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