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Decreto-lei 26430, de 18 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1936, Série I de 1936-03-18.
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Sumário

Torna aplicáveis as disposições do artigo 45.º do Decreto n.º 12393, de 27 de Setembro de 1926, a todos os indivíduos que, encontrando-se encorporados para cumprimento de pena no Depósito de Degredados de Angola ou no Depósito de Sentenciados de Moçambique, dali regressarem ou venham a regressar à metrópole por determinação do Governo da República e aos evadidos dos mesmos Depósitos que se apresentem ou sejam capturados na metrópole.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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