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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 130/79, de 14 de Maio, que estabelece disposições quanto às providencias de natureza cautelares respeitantes ao congelamento de contas bancárias, arrolamento, apreensão e proibição das disponibilidades dos bens das pessoas referidas nas alíneas a) e b) dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 313/76, de 29 de Abril.
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Fixa o limite da importância dos cheques à vista que sejam de considerar como dinheiro em cofre, nos termos do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48369, de 6 de Maio de 1968, e o período durante o qual os vales de correio a que alude a mesma disposição legal podem ser contados como dinheiro em cofre.
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Altera o Decreto-Lei n.º 151/70, de 10 de Abril, que permite a remuneração de trabalho extraordinário ao pessoal médico que participe nas escalas de urgência (banco) e nas escalas de enfermaria e ao pessoal de enfermagem e outro pessoal técnico e administrativo que for escalado para prestar serviço no período compreendido entre as 0 e as 8 horas.
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1971-06-07 - Portaria 296/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Manda abonar aos consulados de Portugal, durante o 3.º trimestre de 1971, as importâncias mensais a eles atribuídas pela Portaria n.º 129/71, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 221/71 - Igualmente manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo, em vez da importância fixada pela Portaria n.º 129/71, determinada quantia mensal para pagamento de salários.
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1966-08-10 - Portaria 22162 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Cria nos quadros do pessoal administrativo dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique o lugar de secretário e altera para a letra N do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a categoria do lugar de preparador de 2.ª classe dos quadros do pessoal técnico dos Estudos Gerais Universitários.
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Tornam público ter o Governo da Suíça depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o alto mar, sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, todos estes actos concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.
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Tornam público ter o Governo da Suíça depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o alto mar, sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, todos estes actos concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.
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Tornam público ter o Governo da Suíça depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o alto mar, sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, todos estes actos concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.
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Tornam público ter o Governo da Suíça depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o alto mar, sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, todos estes actos concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.
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Tornam público ter o Governo da Suíça depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o alto mar, sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, todos estes actos concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.