Aviso DD4609, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 172, de 26.07.1966, Pág. 1306
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Data:
1966-07-26
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Tornam público ter o Governo da Suíça depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o alto mar, sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, todos estes actos concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Suíça depositou junto do Secretariado-Geral da Organização das Nações Unidas, em 18 de Maio de 1966, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a plataforma continental, concluída em Genebra em 29 de Abril de 1958.
A Convenção entrou em vigor para a Suíça em 17 de Junho de 1966, nos termos do artigo 11 (2).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Julho de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/26/plain-254983.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254983.dre.pdf .
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