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Portaria 296/71, de 7 de Junho

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Sumário

Manda abonar aos consulados de Portugal, durante o 3.º trimestre de 1971, as importâncias mensais a eles atribuídas pela Portaria n.º 129/71, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 221/71 - Igualmente manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo, em vez da importância fixada pela Portaria n.º 129/71, determinada quantia mensal para pagamento de salários.

Texto do documento

Portaria 296/71

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonados aos consulados de Portugal, durante o 3.º trimestre de 1971, as importâncias mensais a eles atribuídas pela Portaria 129/71, de 11 de Março, com as alterações nela introduzidas

pela Portaria 221/71, de 30 de Abril.

Ao Consulado-Geral de Portugal em Hamburgo deverá ser abonada, em vez da importância fixada na Portaria 129/71, a quantia mensal de 8500 marcos para pagamento dos salários a seguir mencionados:

... Marcos

Vice-cônsul ... 1700

Chanceler ... 1600

Chanceler ... 1600

Secretário ... 1300

Secretário ... 1300

Dactilógrafo ... 1000

... 8500

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/07/plain-245761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-11 - Portaria 129/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, durante o 1.º semestre de 1971, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Portaria 221/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar aos Consulados de Joanesburgo e de Marselha, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, várias importâncias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos - Altera a Portaria n.º 129/71.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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