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Portaria 22162, de 10 de Agosto

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Sumário

Cria nos quadros do pessoal administrativo dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique o lugar de secretário e altera para a letra N do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a categoria do lugar de preparador de 2.ª classe dos quadros do pessoal técnico dos Estudos Gerais Universitários.

Texto do documento

Portaria 22162
Tendo em vista o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 45180, de 5 de Agosto de 1963;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:

1.º É criado nos quadros do pessoal administrativo dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique o lugar de secretário, com a categoria da letra F do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. As condições de recrutamento e as atribuições dos secretários dos Estudos Gerais Universitários são as que se encontram estabelecidas para os secretários das Universidades.

2.º A categoria do lugar de preparador de 2.ª classe dos quadros do pessoal técnico dos Estudos Gerais Universitários passa a ser a da letra N do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 10 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Decreto-Lei 45180 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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