Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
Norma nº 10/99-R - Fundos de pensões - Composição dos activos. Determina que as entidades gestoras de fundos de pensões devem apresentar ao Instituto de Seguros de Portugal, no prazo de 90 dias após o final de cada trimestre, a composição dos activos dos fundos de pensões (incluindo fundos de pensões PPR e PPA) através de: a) Mapas 1 a 3, cujos modelos se anexam; b) Ficheiros e respectivas listagens, de acordo com a instrução informática em anexo.
-
2004-12-02 - DESPACHO 24815/2004(2serie) - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TRABALHO-MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO
Nomeia os representantes nos conselhos consultivos dos Centro de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional: Pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Francisco do Vale Antunes, representante suplente no Centro de Formação Profissional de Alverca; Pela Câmara Municipal de Lisboa, Maria Luísa Bustorff de Dornellas Cysneiros, representante efectiva e Isabel Maria Mano Castela das Neves, representante suplente no Centro de Formação Profissional de Lisboa (sector terciário).
-
2005-09-05 - DESPACHO 19214/2005 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Determina que as Águas de Portugal, SGPS, S. A., deverá enviar ao Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional o quadro de informação trimestral discriminando todas as empreitadas de valor não inferior a Euro 250 000 referentes a obras entendidas nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, adjudicadas pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais no trimestre anterior
-
Autoriza uma segunda alteração ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, o qual regula a promoção por esta última das obras de reconstrução e beneficiação da E.R. nº 6-2ª, no troço compreendido entre a Variante à Ribeira Grande a a Chã do Rego de Água, concelho de Lago, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.
-
Às bases anexas ao Decreto n.º 48083, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Prótoles d'Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d'Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, e outros produtos em determin (...)
-
2009-08-04 - PORTARIA 66/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera o artigo 44º do Regulamento anexo à Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 11/2008, de 25 de Janeiro.(Aprova o Regulamento de aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais, previstas no sub-programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006.).
-
1944-08-18 - Decreto-Lei 33873 - Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
Substitue os decretos-leis n.º 28120, de 29 de Outubro de 1937, que torna extensivo a todas as colónias o sistema das declarações de carga, nos termos do regulamento e da tabela de emolumentos consulares em vigor, e n.º 29509, de 31 de Março de 1939, que determina que nas referidas declarações de mercadorias em trânsito pelo porto do Lobito seja dispensado o visto dos funcionários consulares portugueses dos portos de procedência dos navios que as conduzam.
-
2014-01-28 - DESPACHO 119/2014 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que nas deslocações programadas, inter-ilhas e para fora da região, para consultas, tratamentos e exames complementares de diagnóstico, as unidades de saúde de ilha e os hospitais devem planear as viagens dos doentes, em articulação com as unidades de saúde de destino de modo a assegurar que o transporte, as consultas, os tratamentos e os exames complementares de diagnóstico se realizem na sequência correta e sem tempos de espera desnecessários.
-
1-1-5018/2014 - Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas para Hemogramas e Reticulocitos incluindo (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis, lâminas e todos os reagentes de coloração necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; controlos de qualidade externos por equipamento/parâmetro; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos), englobando a colocação (...)
-
Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, a E. I. A., S. A., publica nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em radiologia, ministrado pela Universidade Atlântica - Escola Superior de Saúde Atlântica