Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
1924-09-27 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 10120, que determina que os professores efectivos dos liceus que sejam exonerados por virtude de exercerem o magistério noutros estabelecimentos de ensino sejam colocados, independentemente do concurso a que se refere o artigo 278.º do decreto n.º 7558, como professores provisórios nos liceus das localidades sedes de tais estabelecimentos - Determina que, para não se reduzirem a nacionais os liceus centrais fora de Lisboa e Pôrto, os respectivos corpos administra (...)
-
Dá nova redacção aos artigos 6º, 15º, 40º, 53º, 71º, 83º e 84º do Decreto Lei n.º 394-B/84 de 26 de Dezembro (aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado). Artigo 8º do Decreto Lei n.º 122/88 de 20 de Abril (altera a redacção de alguns artigos do Decreto Lei n.º 504-M/85 de 30 de Dezembro). Artigo 5º do Decreto Lei n.º 408/87 (estabelece o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado suportado no interior do país por sujeitos passivos não estabelecido no território nacional). Artigos 2º, 4º, 6º (...)
-
Cria o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Vale do Ave, de âmbito regional, multissectorial, para o período de 1997-1999, com incidência nos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa do Lanhoso, Santo Tirso, Vieira do Minho e Vila Nova de Famalicão. O Programa tem como objectivos promover o ajustamento do sistema produtivo local às novas condições de competitividade, reforçar a coesão interna territorial do vale do Ave, relançar a imagem nacional e internacional do vale do Ave e envolve a administração (...)
-
Acórdão do STA de 07 de Maio de 2020 no Processo n.º 19/19.8BESNT-A. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A partir de 1 de setembro de 2016 e para as ações executivas que vierem a ser instauradas em juízo desde aquela data, «ex vi» dos arts. 04.º, n.º 1, als. l) e n), do ETAF, 157.º, n.º 5, do CPTA, 61.º e 89.º do DL n.º 433/82, de 27/10, 15.º, n.º 5, do DL n.º 214-G/2015, de 2/10, cabe à jurisdição administrativa a competência para a execução jurisdicional das decisões administrativas que, po (...)
-
Não julga inconstitucional a norma do artigo 31.º, n.º 3, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na redação introduzida pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, na interpretação segundo a qual a isenção prevista no n.º 2 do mesmo artigo para as mais-valias realizadas pelas SGPS mediante a transmissão onerosa de partes de capital de que sejam titulares nunca é aplicável se as partes de capital tiverem sido adquiridas a entidades com as quais existam relaçõe (...)
-
Não conhece do objecto do presente recurso, relativamente às interpretações normativas extraídas dos artigos 187.º, n.º 1, conjugado com o artigo 97.º, n.º 4, e do artigo 188.º, n.ºs 1 a 4, do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007), tal como configuradas pelo recorrente no requerimento de interposição de recurso; julga inconstitucional a norma extraída dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto), conjugado com (...)
-
1995-12-07 - DESPACHO 149/95-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRINCING SUPPLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS SEGUNDO O <<US$ 2,000,000,000 GLOBAL MEDIUM-TERM NOTE PROGRAM>>: MONTANTE: NLG 100 000 000. PRAZO: 10 ANOS. DATA DE EMISSÃO: 14-12-95. PREÇO DE EMISSÃO: 100% TAXA DE JURO: 6,64% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS: ANUAL, COM INÍCIO EM 14-12-96. COMISSOES E OUTROS ENCARGO (...)
-
O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIOANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, ESCLARECE QUE, NA SEQUÊNCIAS DOS SEUS DESPACHOS 106/96-XIII, DE 14-3, E 110/96-XIII, DE 18-3, SUSCITARAM-SE DÚVIDAS SOBRE O ALCANCE DO CONCEITO DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS PARA EFEITOS DO ART. 4 DO DEC-LEI 380/93, DE 15-11. TAIS DÚVIDAS PODEM SER OBJECTO DE ESCLARECIMENTO OFICIOSO, NOS TERMOS DO ART. 54 DO CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ASSIM ESCLARECE-SE QUE O CONCEITO DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA PARA EFEITOS DO ART. 4 DO DEC-LEI (...)
-
Rectificação à portaria n.º 9367, que proíbe a caça à perdiz na presente época venatória no concelho de Arcos de Valdevez, com excepção dos montados do Soajo, Gavieira, Sistelo, no monte que fica a nascente do lugar de Lordelo (da freguesia de Cabreiro) e no monte do Castelo de Miranda
-
1994-11-19 - DESPACHO 466/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA PORTUGUESA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM. MONTANTE - JPY 10 000 000 000 PRAZO - 8 ANOS DATA DE EMISSÃO - 4-10-94 PREÇO DE EMISSÃO - 93,564 % TAXA DE JURO - 3,5 % DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - 4 DE JANEIRO DE CADA ANO, COM INÍCIO EM 1995 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO SWAP E SUBDELEGA COM (...)