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Determina que emquanto se mantiverem as actuais cotações do câmbio Lisboa sôbre Londres não sejam pagos em ouro, em Londres, os juros do fundo consolidado de 6 1/2 por cento, criado pela lei n.º 1424 - Limita à quantia fixa de 16$42(1) o pagamento dos juros em escudos, em Portugal, por cada título de libras 10 - Revoga o decreto n.º 9160, que mandou efectivar a emissão da 2.ª série de títulos do fundo consolidado de 6 1/2 por cento
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1926-02-20 - Decreto 11459 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
Regulamenta a lei n.º 1748, que proíbe nos salões cinematográficos a exibição de fitas contrárias à moral e bons costumes e obriga todos os cinematógrafos de Lisboa e Pôrto a realizar duas vezes por mês sessões cinematográficas educativas de hora e meia com admissão gratuita para as crianças das escolas primárias oficiaisNota: Há desconformidade entre o nome do emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1969-09-03 - Despacho do Conselho Superior de Defesa Nacional - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Decide conservar nas fileiras como convocados, quando necessários ao serviço, os militares não nomeados para o ultramar que terminem o período normal de dois anos de serviço efectivo e autorizar a convocação, nominalmente ou por classes, dos oficiais do quadro de complemento na disponibilidade e dos pertencentes às quatro classes mais recentes das tropas licenciadas que sejam necessários para satisfazer as exigências de enquadramento das unidades em serviço no ultramar
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Aprova, para o ano letivo de 2017/2018, as provas de ingresso para titulares do ensino secundário português e pré-requisitos exigidos para cada ciclo do estudos, as provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) e respetivas ponderações, tabela de conversão de classificações a aplicar no caso de estudantes titulares dos cursos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros, vagas para cada ciclo de estudos e o calendário com prazos de apresentação das candidaturas, de matrícula e Inscri (...)
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 389.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, segundo a qual a mera irregularidade fundada em deficiência de procedimento de despedimento deve ser sancionada com uma indemnização correspondente a metade do valor daquela que pode ser atribuída em caso de despedimento ilícito, calculada nos termos do artigo 391.º, n.º 1, do mesmo diploma
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2017-12-30 - Contrato 998/2017 - Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e Comité Paralímpico de Portugal
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento N.º CP/615/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Comité Paralímpico de Portugal - Programa de Preparação Paralímpica - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/2/DDF/2014
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 692.º, n.os 1 a 4, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido em que se determina que a rejeição do recurso para uniformização de jurisprudência, após exame preliminar, incumbe ao relator do processo em que foi proferido o acórdão impugnado, sendo o acórdão que confirme tal rejeição - proferido em conferência, constituída pelo mesmo relator e por dois adjuntos, que, em regra, coincidirão com os subscritores do acórdão recorrido -, definitivo na (...)
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ALTERA A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE BAD DO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS ECONÓMICOS, (FIXADO PELA PORTARIA 679/86, DE 13 DE NOVEMBRO) APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 944/87, DE 18 DE DEZEMBRO, A QUAL PASSA A TER A ESTRUTURA E ESCALA SALARIAL DE TECNICO-ADJUNTO DE BAD FIXADA NO MAPA I, ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 247/91, DE 10 DE JULHO, SENDO A DESCRIÇÃO DO CONTEUDO FUNCIONAL PARA A REFERIDA CARREIRA A CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO MESMO DIPLOMA.
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1997-02-07 - DESPACHO 74/97-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, fixa as seguintes condições para a emissão pelo Estado Português de um empréstimo externo obrigacionista Republic of Portugal Dual currency Japonese Yen/U.S. Dollar Bonds - First Serie (1997): Montante - JPY 30 000 000 000, Prazo - 3 anos, Taxa de juro - 4,95%, Pagamento de juros - Semestral, Amortização - USD 256 519 800, Comissão e outros encargos - Os habituais neste tipo de operações.
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Declara de utilidade pública, por despacho de 23 de Abril de 2003, do Primeiro-Ministro, as seguintes entidades: A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pataias, com sede em Pataias, Alcobaça. A Banda Velha União Sanjoanense, com sede em São João de Loure, Albergaria-a-Velha. O Clube de Patinagem de Beja, com sede em Beja. O G.A.F. - Grupo de Atletismo de Fátima, com sede em Fátima. o Sporting Clube Vinhense, com sede em Alhos Vedros, Moita.