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Decreto 11459, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1926, Série I de 1926-02-20.
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Sumário

Regulamenta a lei n.º 1748, que proíbe nos salões cinematográficos a exibição de fitas contrárias à moral e bons costumes e obriga todos os cinematógrafos de Lisboa e Pôrto a realizar duas vezes por mês sessões cinematográficas educativas de hora e meia com admissão gratuita para as crianças das escolas primárias oficiaisNota: Há desconformidade entre o nome do emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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