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Decreto 9416, de 11 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 31/1924, Série I de 1924-02-11.
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Sumário

Determina que emquanto se mantiverem as actuais cotações do câmbio Lisboa sôbre Londres não sejam pagos em ouro, em Londres, os juros do fundo consolidado de 6 1/2 por cento, criado pela lei n.º 1424 - Limita à quantia fixa de 16$42(1) o pagamento dos juros em escudos, em Portugal, por cada título de libras 10 - Revoga o decreto n.º 9160, que mandou efectivar a emissão da 2.ª série de títulos do fundo consolidado de 6 1/2 por cento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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