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Despacho 12910/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprova, para o ano letivo de 2017/2018, as provas de ingresso para titulares do ensino secundário português e pré-requisitos exigidos para cada ciclo do estudos, as provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) e respetivas ponderações, tabela de conversão de classificações a aplicar no caso de estudantes titulares dos cursos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros, vagas para cada ciclo de estudos e o calendário com prazos de apresentação das candidaturas, de matrícula e Inscrição

Texto do documento

Despacho 12910/2016

No âmbito do Despacho RT-59/2016, de 14 de outubro de 2016, são aprovadas, para o ano letivo de 2017/2018, as provas de ingresso para titulares do ensino secundário português e prérequisitos exigidos para cada ciclo do estudos, as provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) e respetivas ponderações, tabela de conversão de classificações a aplicar no caso de estudantes titulares dos cursos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros, vagas para cada ciclo de estudos e o calendário com prazos de apresentação das candidaturas, de matrícula e inscrição, anexos ao presente despacho.

17 de outubro de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

Despacho RT 60/2016 - ANEXO III Conversão de classificações para a escala 0-200 Ano Letivo de 2017/18 As classificações (Y) de candidatos oriundos de países com escalas de classificação distintas da portuguesa é obtida pela fórmula:

Y = 200*(y1-Ymin)/(Ymax-Ymin) em que, Y1 - classificação obtida pelo aluno Ymax - Classificação máxima da escala no país de origem Ymin - Classificação mínima da escala no país de origem Despacho RT 60/2016 - ANEXO IV Vagas por Curso Ano Letivo 2017/18 Despacho RT 60/2016 - ANEXO V Calendário Ano Letivo 2017/18 1.ª fase de candidaturas 2.ª fase de candidaturas 3.ª fase de candidaturas 209949753 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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