Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento N.º CP/615/DDF/2017
Programa de Preparação Paralímpica
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/2/DDF/2014
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado por 1.º Outorgante; o
2 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63 - 1069-178 Lisboa, NIPC 600 055 930, aqui representado por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como INR, I. P ou 2.º Outorgante; e o
3 - O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua do Sacramento n.º 4 - R/C Fanqueiro - Loures., NIPC 507805259, aqui representado por José Manuel Fernandes Lourenço, na qualidade de Presidente e por Leila Marques Mota na qualidade de Vice-Presidente adiante designado por 3.º Outorgante
Considerando que:
A) O 1.º, 2.º e 3.º Outorgantes celebraram o Contrato-Programa n.º CP/2/DDF/2014, em 31 de março de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 3.º Outorgante apresentou ao 1.º e 2.º Outorgantes e se propõe levar a efeito no decurso dos anos dos anos 2013 a 2017, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 232/2014, no Diário da República, 2.ª série - N.º 69 - de 17 de 8 de abril de 2014.
C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/2/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro".
D) Uma vez que as dotações inicialmente previstas foram definidas numa perspetiva preditiva de concretização de resultados desportivos apurou-se um desequilíbrio entre o Projeto Rio 2016 e os subprojetos - Missão, Esperanças Paralímpicas e Apoio Complementar - que fazem parte do contrato-programa n.º CP/2/DDF/2014 que importa corrigir procedendo aos ajustamentos necessários tendentes ao equilíbrio financeiro global.
E) Consolidados os compromissos decorrentes da avaliação de mérito desportivo alcançados pelos nossos atletas/seleções, durante o ano em curso apura-se, à data, um superavit do Projeto Tóquio 2020 de 25.000,00(euro).
F) Ao mesmo tempo que se constata o superavit supra referido comprova-se, conforme comunicação do Comité Paralímpico de Portugal, que os Projetos Esperanças Paralímpicas e Apoio Complementar tem, respetivamente, deficit de 25.000,00(euro) e um superavit de 23.430,00(euro). Por sua vez a Missão apresenta um deficit de 23.430,00(euro)
G) Foi solicitada a alteração do fim a que se destinam as verbas sendo que os valores em superavit foram integrados nas rubricas em deficit tendo-se, assim, chegado a saldos 0,00(euro) em todos os Projetos
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/2/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/2/DDF/2014, tem por objeto proceder à alteração dos fins a que se destinam as verbas do contrato-programa em apreço.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/2/DDF/2014
O n.º 1 e 2. da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/2/DDF/2014, passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 4.ª
Comparticipação Financeira
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Em 2016 o valor de 1.150.000,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016, incluindo o valor de 37.500,00(euro) destinado ao pagamento de despesas decorrentes da gestão do Programa e o valor de 273.430,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes da organização da Missão Paralímpica Rio 2016.
2 - O montante indicado no ponto 1. supra inclui:
a) 100.000,00(euro) destinado ao Projeto Esperanças Paralímpicas, Tóquio 2020;
b) 66.570,00(euro) destinado ao Projeto Apoio Complementar;
..."
Assinado em Lisboa, em 27 de dezembro 2017, em dois exemplares de igual valor.
27 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Humberto Fernando Simões dos Santos. - O Presidente do Comité Paralímpico de Portugal, José Manuel Lourenço. - A Vice-Presidente do Comité Paralímpico de Portugal, Leila Marques Mota.
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