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Contrato 232/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/2/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Comité Paralímpico de Portugal - Rio 2016 - Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016 e Jogos Paralímpicos 2020 e 2024

Texto do documento

Contrato 232/2014

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/2/DDF/2014

Rio 2016

Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016 e Jogos Paralímpicos 2020 e 2024

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, na qualidade de Vogal do Conselho Diretivo, adiante designados como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante;

2) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, NIPC 600 055 930, aqui representado por José Madeira Serôdio, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como INR, I. P., ou 2.º outorgante; e

3) O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua do Sacramento n.º 4, R/C, Fanqueiro, Loures, NIPC 507805259, aqui representado por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de Presidente, adiante designada por 3.º outorgante.

Considerando que:

A. Nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro e artigo 6.º, n.º 2 da Portaria 11/2012, 11 de janeiro, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., tem como missão, atribuições e finalidade designadamente: (i) assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública envolvidos na resposta aos problemas suscitados, nas áreas do desporto e da juventude; (ii) promover a instituição de mecanismos de coordenação interministerial; (iii) prestar apoio e propor a adoção de programas para a integração do desporto nos estilos de vida saudável quotidiana dos cidadãos e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, assim como o desporto de alto rendimento e as seleções nacionais; (iv) Apoiar, acompanhar e avaliar a execução dos Programas de Preparação Paralímpica e Paralímpica;

B. O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., tem por missão (i) assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência; (ii) a garantia de igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a valorização das pessoas com deficiência, numa perspetiva de promoção dos seus direitos fundamentais; (iii) concretizar a política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência ou incapacidade; (iv) fiscalizar a aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade e (v) dinamizar a cooperação com as associações que defendem os direitos e interesses das pessoas com deficiências ou incapacidade e suas famílias e com todos os membros da sociedade na promoção da participação ativa das pessoas com deficiência em todos os domínios da sociedade;

C. O Comité Paralímpico de Portugal, face aos seus estatutos e respetivas normas de aplicação definidas internamente tem por missão (i) participar obrigatoriamente nos Jogos Paralímpicos e organizar e dirigir em exclusivo a respetiva delegação nacional, sendo responsável pelo comportamento dos seus membros; (ii) coordenar com as federações os programas de preparação Paralímpica; (iii) participar, juntamente com entidades públicas ou privadas, na obtenção e gestão de fundos destinados ao apoio a programas de desenvolvimento da alta competição e da preparação Paralímpica, diretamente, ou através de organismos a esse fim destinados; (iv) definir os critérios de seleção dos atletas a integrar na representação de Portugal aos Jogos Paralímpicos, bem como noutras competições patrocinadas pelo Comité Paralímpico Internacional (CPI); (v) apoiar, em colaboração com as federações nacionais, a preparação dos atletas integrantes da representação nacional aos Jogos Paralímpicos; (vi) determinar a composição, organização e direção das missões nacionais participantes nos Jogos e noutras competições, e assegurar a respetiva inscrição; (vii) assegurar as relações com o CPI, os comités nacionais estrangeiros e as respetivas associações europeias e mundiais, bem como com os comités de organização dos Jogos Paralímpicos e de outras competições; (viii) zelar pelo cumprimento das normas que regem as condições de admissão das diferentes modalidades desportivas integradas no programa dos Jogos;

D. No âmbito das atribuições legais do Estado, designadamente no que se refere ao Desporto, com base no vertido na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 79.º, Cultura física e desporto, n.º 1, o Estado deve garantir que todos têm direito à cultura física e ao desporto;

E. Da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, que define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto, importa destacar, (i) do seu artigo 7.º, n.º 1, Desenvolvimento do desporto, que incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as atividades de formação dos agentes desportivos e exercer funções de fiscalização, nos termos da lei; (ii) do artigo 12.º, n.º 2, que o Comité Paralímpico de Portugal tem competência exclusiva para constituir, organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Paralímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Paralímpico Internacional, colaborando na sua preparação e estimulando a prática das atividades aí representas tais como as seleções nacionais, a participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado;

F. Do Programa do XIX Governo Constitucional consta que o Governo (i) entende o Desporto como uma componente essencial do desenvolvimento integral dos cidadãos e pretende criar condições para estimular o de alto rendimento e as seleções nacionais, (ii) com particular investimento na acessibilidade e aumento da participação desportiva por parte de cidadãos mais vulneráveis, em especial dos deficientes, em articulação com o movimento federado e (iv) avaliar e redefinir os critérios públicos de apoio às práticas desportivas tendo em conta o contexto macroeconómico e a sua conciliação com outros financiamentos das federações e comités Olímpico e Paralímpico;

G. Nas Grandes Opções do Plano para 2013, em função da orientação estratégica já definida nas GOP 2012-2015, o XIX Governo Constitucional define como instrumento estratégico a implementação de um Plano Nacional para o Desporto conceptualizado para um horizonte temporal para o período de 2012 a 2024, onde, de entre outras apostas, se encontram elencados o alto rendimento desportivo, a inclusão social, os programas de preparação olímpica e paralímpica e a definição de uma política de deteção e seleção de talentos desportivos em articulação com o movimento associativo do desporto federado;

H. Após análise do Programa de Preparação Paralímpica (PPP) referente ao período 2009-2012 e considerada a experiência acumulada nos anteriores Ciclos Paralímpicos, visa-se, nos próximos, consolidar o trabalho desenvolvido numa lógica de continuidade, sustentabilidade e racionalidade;

I. Depois de observadas as especiais exigências e o rigor de preparação desportiva subjacentes à execução deste programa devem ser conduzidas algumas modificações de carácter estruturante assim como no âmbito do seu funcionamento, não obstante a manutenção dos seus objetivos nucleares e da sua matriz doutrinária de excelência de resultados que se procura alcançar com a sua implementação;

J. Dando cumprimento ao acima estipulado foi assinado, entre estes dois outorgantes, em 26-07-2013, o Contrato-Programa n.º CP/284/DDF/2013, publicado no DR n.º 527/2013, de 08-08-2013, com o objetivo de financiar o Programa de Preparação Paralímpica em 2013 que consubstanciava o pagamento de bolsas e a preparação Paralímpica durante o ano em apreço;

K. Concomitantemente foi celebrado um memorando de entendimento que estabelece o compromisso do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. em estabelecer com o Comité Paralímpico de Portugal um contrato-programa que consubstancie o apoio ao Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016 para o período entre 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017;

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

1 - Nos termos do Regulamento do Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016 (PPP Rio 2016), constante no anexo I, do qual faz parte integrante, constitui objeto do presente contrato-programa:

a) Dotar o 3.º outorgante de verba para a atribuição de bolsas, apoios financeiros aos praticantes e respetivo enquadramento técnico e de verba destinada à preparação desportiva dos praticantes que integram o Programa de Preparação Paralímpica no período que decorre de 1 de janeiro de 2014 a 31 dezembro de 2017

b) Dotar o 3.º outorgante de verba para fazer face às despesas resultantes da gestão do Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016 no período que decorre de 1 de janeiro de 2014 a 31 dezembro de 2017;

c) O programa desportivo em anexo, mais concretamente o Regulamento do Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016 (PPP Rio 2016), produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro de 2013 e termina a 31 dezembro de 2017;

Cláusula 3.ª

Objetivos

1 - Cabe ao Comité Paralímpico de Portugal em articulação com as Federações Desportivas com a concordância do IPDJ, I. P., estabelecer os objetivos para a Missão Portuguesa aos Jogos Paralímpicos do Rio 2016.

2 - Os objetivos gerais definidos para a Missão Portuguesa aos Jogos Paralímpicos do Rio 2016 encontram-se no anexo II ao presente Contrato-Programa.

3 - A definição de objetivos e a previsão de resultados intermédios e nos Jogos Paralímpicos por praticante, equipa, seleção são comunicados e registados junto do IPDJ, I. P. nos termos definidos no Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016, no anexo I.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelos 1.º e 2.º outorgantes ao CPP para apoio exclusivo ao Programa Desportivo supra referido é no valor de 3.800.000,00(euro) (três milhões e oitocentos mil euros), a cofinanciar em partes iguais pelo IPDJ, I. P. e INR, I. P. onde se inclui o apoio à missão aos Jogos Paralímpicos Rio 2016 e apoios ao PPP Rio 2016 até final de dezembro de 2016, assim distribuídas.

a) O valor de 600.000,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016, incluindo as decorrentes da gestão do Programa, pagos em 2013 através do Contrato Programa n.º CP/284/DDF/2013;

b) Em 2014 o valor de 900.000,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016, incluindo o valor de 37.500,00(euro) destinado ao pagamento de despesas decorrentes da gestão do Programa;

c) Em 2015 o valor de 1.150.000,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016, incluindo o valor de 37.500,00(euro) destinado ao pagamento de despesas decorrentes da gestão do Programa; e o valor de 250.000,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes da organização da Missão Paralímpica Rio 2016;

d) Em 2016 o valor de 1.150.000,00 ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016, incluindo o valor de 37.500,00(euro) destinado ao pagamento de despesas decorrentes da gestão do Programa e o valor de 250.000,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes da organização da Missão Paralímpica Rio 2016;

2 - O montante indicado no ponto 1. supra inclui:

a) 75.000,00(euro) destinado ao Projeto Esperanças Paralímpicas, Tóquio 2020;

b) 90.000,00(euro) destinado ao Projeto Apoio Complementar;

3 - Adicionalmente ao apoio indicado no ponto 1. supra, em 2017, é concedido o valor de 700.000,00(euro) destinado ao pagamento das despesas decorrentes do Programa de Preparação Paralímpica Tóquio 2020 (programa a implementar para o ciclo 2017-2020), incluindo o valor de 37.500,00(euro) destinado ao pagamento de despesas decorrentes da gestão do Programa;

4 - Os montantes já pagos ou a pagar ao abrigo dos contratos-programa n.º CP/2/DDF/2013, n.º CP/171/DDF/2013 e CP/284/DDF/2013 são englobados neste contrato-programa do qual fazem parte integrante.

5 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 da presente cláusula, dado o carácter da imprevisibilidade dos resultados desportivos a obter, o 1.º outorgante e o 2.º outorgante podem autorizar a transição de saldos para contratos-programa com o mesmo objeto, mediante proposta fundamentada do CPP.

6 - O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - PIDDAC - Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) Em 2013, conforme previsto nos contratos-programa n.º CP/2/DDF/2013, n.º CP/171/DDF/2013 CP/284/DDF/2013;

b) Em 2014:

i) Pelo 1.º outorgante o valor de 37.500,00(euro) nos meses de janeiro a dezembro;

ii) Pelo 2.º outorgante o valor de 37.500,00(euro) nos meses de janeiro a dezembro

c) Em 2015:

i) Pelo 1.º outorgante o valor de 37.500,00(euro) nos meses de janeiro a dezembro

ii) Pelo 2.º outorgante o valor de 37.500,00(euro) nos meses de janeiro a julho, o valor de 162.500,00 no mês de agosto, o valor de 37.500,00(euro) nos meses de setembro a outubro, o valor de 162.500,00 (euro) no mês de novembro e o valor de 37.500,00(euro) no mês de dezembro.

d) Em 2016:

i) Pelo 1.º outorgante, o valor de 162.500,00 nos meses de janeiro a fevereiro, o valor de 37.500,00 nos meses de março a dezembro.

ii) Pelo 2.º outorgante, o valor de 37.500,00(euro) no mês de janeiro a dezembro

iii) A comparticipação referida no n.º 3 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

e) Pelo 1.º outorgante, o valor de 29.900,00(euro) nos meses de janeiro e o valor de 29.100,00(euro) nos meses de fevereiro a dezembro de 2017;

f) Pelo 2.º outorgante, o valor de 29.900,00(euro) nos meses de janeiro e o valor de 29.100,00(euro) nos meses de fevereiro a dezembro de 2017.

2 - A não entrega ou a não validação dos relatórios intermédios e anuais previstos na alínea c) e d), respetivamente, da cláusula 6.ª, infra, determina a suspensão do pagamento da comparticipação financeira por parte do 1.º outorgante e 2.º outorgante ao 3.º outorgante até que este cumpra o estipulado.

Cláusula 6.ª

Obrigações do CPP

São obrigações do CPP:

a) Executar o Programa de Preparação Paralímpica, bem como efetuar o pagamento das bolsas previstas;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitadas pelo IPDJ, I. P. e INR, I. P.

c) Apresentar ao IPDJ, I. P. e INR, I. P., até 30 de setembro de 2014; 2015, 2016 e 2017, um relatório semestral do Programa de Preparação Paralímpica relativo às ações desenvolvidas durante os primeiros semestres dos anos dos ciclos Paralímpicos cobertos por este contrato, contendo a informação sobre os praticantes desportivos e seleções nacionais integradas, o período de permanência, os valores dos apoios concedidos, por federação desportiva, destinados aos praticantes desportivos e seleções nacionais, aos treinadores, às atividades de preparação e participação competitiva,

d) Apresentar ao IPDJ, I. P. e INR, I. P., até 28 de fevereiro de 2015; 2016 e 2018 um relatório anual do Programa de Preparação Paralímpica, das ações desenvolvidas, contendo a informação sobre os praticantes desportivos e seleções nacionais integradas, o período de permanência, os valores dos apoios concedidos, por federação desportiva, destinados aos praticantes desportivos e seleções nacionais, aos treinadores, às atividades de preparação e participação competitiva e o balancete analítico do centro de resultados antes do apuramento de resultados a 31 de dezembro, previsto na alínea f), infra,

e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

f) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Preparação Paralímpica apresentado e objeto do presente contrato;

g) Facultar ao IPDJ, I. P. e INR, I. P.,, ou a entidade credenciada a indicar por aqueles, sempre que solicitado, na sua sede social, o balancete analítico a 31 de dezembro, de cada um dos anos financiado por este contrato, antes do apuramento de resultados do programa desportivo referido na cláusula 1.ª e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da respetiva execução;

h) Suportar os custos resultantes das eventuais requisições, licenças especiais e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pelo CPP, ao abrigo da legislação em vigor, no âmbito do Programa de Preparação Paralímpica.

i) Sem prejuízo das obrigações contratuais das partes em matéria de execução do Programa de Preparação Paralímpica, este encontra-se sujeito aos seguintes momentos de avaliação entre o Presidente do IPDJ, I. P., Presidente no INR, I. P., e o Presidente do CPP:

i) Relatório técnico desportivo trimestral, a apresentar no IPDJ, I. P., a apresentar através da plataforma online existente para o efeito

ii) Até 28 de fevereiro de 2017, Relatório Final do Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016 e da Organização da Missão Portuguesa aos Jogos Paralímpicos Rio 2016, com a informação prevista na alínea d), que pode conter propostas de adequação ao programa e respetivos projetos

Cláusula 7.ª

Incumprimento das obrigações do CPP

1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do IPDJ, I. P., e INR, I. P., quando o CPP não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros Contratos-programa celebrados com o IPDJ, I. P.

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e i) da cláusula 6.ª, concede ao IPDJ, I. P. e INR, I. P., o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do programa desportivo referido na cláusula 1.ª

3 - O CPP obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P., e INR, I. P., as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente programa desportivo anexo ao presente contrato-programa, podendo ser considerada a transição de saldos para Contratos-programa com o mesmo objeto.

Cláusula 8.ª

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

O não cumprimento pelo CPP do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas na orientação sexual implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IPDJ, I. P. e INR, I. P.

Cláusula 9.ª

Ética Desportiva

O CPP deve empenhar-se na realização de ações que visem a promoção dos valores éticos no desporto em cumprimento do princípio previsto no artigo 3.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto.

Cláusula 10.ª

Tutela inspetiva do Estado

1 - Compete ao IPDJ, I. P., e INR, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo CPP nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles Contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 11.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 12.ª

Vigência do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e termina em 31 de dezembro de 2017.

Cláusula 13.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 31 de março de 2014, em três exemplares de igual valor.

31 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., José Madeira Serôdio. - O Presidente do Comité Paralímpico de Portugal, Humberto Fernando Simões dos Santos.

ANEXO I

Regulamento do Programa Rio 2016

Programa desportivo

Preparação Paralímpica Rio 2016

Jogos Paralímpicos 2016, 2020 e 2024

Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016

Jogos Paralímpicos de 2016, 2020 e 2024

I. Introdução.

II. Objetivos.

III. Definições.

IV. Enquadramento institucional.

V. Estrutura orgânica e funcional.

V.1. Programa de Preparação Paralímpica.

V.2. Direção do Programa de Preparação Paralímpica.

V.3. Gestão do Programa.

V.4. Chefe de Missão aos Jogos Rio 2016.

V.5. Representação das federações.

V.6. Representação dos praticantes e treinadores.

V.7. Cooperação com as Instituições de Ensino Superior.

V.8. Realização de exame médico-desportivo, avaliação e controlo do treino.

V.9. Controlo antidopagem.

V.10. Seguro desportivo.

V.11. Centros de Alto Rendimento.

V.12. Ética Desportiva.

VI. Projeto Paralímpico Rio 2016.

VI.1. Gestão administrativa.

VI.2. Financiamento, Flexibilização e Caderno de Encargos.

VI.3. Instrumentos de controlo.

VI.4. Integração.

VI.5. Níveis e Critérios de integração.

VI.6. Bolsas Paralímpicas.

VI.7. Financiamento à preparação.

VI.8. Integração, permanência, subida ou descida do nível de integração e saída dos praticantes.

VI.9. Outros critérios.

VII. Apoio Complementar à Preparação.

VIII. Esperanças Paralímpicas.

VIII.1. Critérios de seleção.

VIII.2. Financiamento.

VIII.3. Apoios institucionais.

VIII.4. Avaliação e controlo de treino.

VIII.5. Contexto familiar.

VIII.6. Estágios e concentrações.

IX. Missão aos Jogos Paralímpicos Rio 2016.

X. Avaliação do Programa.

XI. Instrumentos de gestão.

I. Introdução

Após análise do Programa de Preparação Paralímpica referente ao período 2009-2012 e considerada a experiência acumulada nos anteriores Ciclos Paralímpicos, visa-se nos próximos Ciclos consolidar o trabalho desenvolvido numa lógica de continuidade sustentabilidade e racionalidade.

No entanto, as especiais exigências e o rigor de preparação desportiva subjacentes à execução deste programa devem conduzir a algumas modificações no âmbito do seu funcionamento, não obstante a manutenção dos seus objetivos nucleares, mas reforçando a matriz doutrinária de excelência de resultados que se procura alcançar com a sua implementação.

Assim são de realçar, em particular, os seguintes aspetos:

a) Programa Paralímpico passa a compreender o Programa de Preparação Paralímpica (PPP) e a Organização da Missão aos Jogos Paralímpicos (OMJP).

b) O Programa Paralímpico passa a fazer parte de um plano multiciclo, a curto, médio e a longo prazo, que tem início com o Programa Paralímpico Rio 2016 e que integra as edições dos Jogos Paralímpicos de 2020 e 2024.

c) Os Programas Paralímpicos deixam de ter interrupção e ou descontinuidade, ficando, deste modo, garantida, através de Contratos-Programa plurianuais, a continuidade até ao final do primeiro ano do Ciclo subsequente, nomeadamente o Programa Rio 2016, com início a 1 de janeiro de 2013 estender-se-á até 31 de dezembro de 2017.

d) O Programa Paralímpico passa a ser uma medida a integrar o conjunto dos programas de financiamento promovidos pelo IPDJ, I. P. que, de uma forma coerente e consequente, articula-se, verticalmente, com as demais medidas, programas e projetos, desportivas.

e) O Programa de Preparação Paralímpica, como corolário do anterior ponto, deve, articular-se vertical e transversalmente com o Alto Rendimento e Seleções Nacionais e enquadrar a (1) Deteção e Desenvolvimento de Talentos bem como as (2) Esperanças Paralímpicas e o (3) Projeto Paralímpico (PP).,

f) A definição dos objetivos desportivos pelo Comité em articulação com as federações desportivas com a concordância do Estado norteará o estabelecimento de metas para os diferentes Ciclos e, particularmente, para os Jogos Paralímpicos do Rio 2016.

g) A oportuna definição de objetivos e a previsão de resultados com base na relação Prova/Marca/Quota/Praticante (individual, equipa, seleção) servirá como indicador quer para o PPP quer para a OMJP.

h) O estabelecimento de um "Caderno de Encargos", por praticante (individual, equipa e seleção) permitirá uma melhor avaliação da consecução e prossecução dos objetivos em conformidade com o PPP bem como de um maior rigor e equidade na gestão dos apoios materiais, técnicos e financeiros, públicos e privados, em função da especificidades e necessidades da prova, disciplina, especialidade e modalidade.

i) O "Caderno de Encargos" deverá contemplar todos os apoios, públicos e privados, financeiros e ou em espécie (incluindo as medidas de apoio vertidas na lei) de modo a permitir uma gestão mais justa independentemente da localização territorial do praticante.

j) O Programa Paralímpico, para além do financiamento do Estado, beneficia do financiamento do próprio Comité, bem assim como da articulação com os programas de apoio ao movimento associativo do desporto federado.

k) O Programa Paralímpico poderá, ainda, beneficiar, como atividade de interesse público, do apoio das Entidades Públicas e Privadas.

l) A Direção do Programa será partilhada entre o CPP, o INR, I. P., e o IPDJ, I. P.

m) A gestão do PPP é articulada entre o CPP o INR, I. P., o IPDJ, I. P., e as federações com praticantes/equipas/seleções nele integrados.

São consideradas ainda outras pretensões, a saber:

O Programa de Preparação Paralímpica deve atender a necessidades especiais a nível logístico reveladas por algumas modalidades;

Reajustamento dos critérios de integração no Nível 2 e no Nível 3, no sentido de introduzir uma maior equidade entre praticantes de diferentes modalidades e um acréscimo de qualidade no Programa.

Reforço do apoio a praticantes e treinadores;

Oferta de acesso aos Centros de Alto Rendimento que têm vindo a ser criados em diversos locais do país no sentido de proporcionar a melhor qualidade no enquadramento das Atividades de preparação dos praticantes;

Implementação do Projeto Esperanças Paralímpicas visando o apoio à integração de novos praticantes no Programa de Preparação Paralímpica tendo como objetivo a renovação e redução do nível etário dos praticantes envolvidos bem como o aumento do índice de praticantes do género feminino.

Realça-se a necessidade do aprofundamento da cooperação com as instituições de ensino superior, na perspetiva de garantir um apoio o mais qualificado possível na preparação dos praticantes;

Introduziu-se também a obrigatoriedade de proceder a uma avaliação periódica pela Direção do Programa, para além dos procedimentos de avaliação anteriormente existentes.

Por último, é de referir a participação da Administração Pública Desportiva na estrutura técnica de gestão do Programa, conferindo assim maior proximidade quanto ao acompanhamento do mesmo.

II. Objetivos

Assegurar a otimização das condições de preparação dos praticantes ou seleções que apresentam expectativas de atingir resultados de excelência nos Jogos Paralímpicos Rio 2016;

Assegurar as adequadas condições de preparação aos praticantes com especial talento ou seleções nacionais de modalidades coletivas identificados como "esperanças paralímpicas" assumindo-se que o PPP tem um horizonte temporal que se situa para lá da participação nos Jogos Paralímpicos de 2016;

Trabalhar de forma programada por objetivos oportunamente definidos, pelo CPP e Federações Desportivas, sendo estes objetivos gerais e por praticante/equipa/seleção revistos anualmente com base na relação "Prova/Marca/Quota/Praticante, definidos de acordo com os parâmetros que permitem e ou qualificação, e em congruência com os objetivos definidos para os mesmos praticantes/equipas/seleções.

Sem prejuízo das avaliações intercalares aos atletas, equipas e modalidades, tendo por referência os seus objetivos específicos delineados no caderno de encargos, decorridos os períodos de qualificação internacionais, será realizada uma avaliação à integração dos Atletas qualificados e selecionados, de forma a ajustar, caso necessário, o seu Nível de Integração no Programa Rio 2016.

Deve ser objetivo mínimo de cada praticante individual, equipa ou seleção, para os Jogos Paralímpicos do Rio 2016, a obtenção de resultado/prestação desportiva dentro dos parâmetros que garantiram a sua qualificação.

Os praticantes que participem nos Jogos Paralímpicos devem pugnar, em todas as circunstâncias, pelo cumprimento dos objetivos individuais/equipa ou seleção estabelecidos para o Rio 2016, observando um comportamento exemplar de forma a valorizar a imagem da Missão, do País bem como das entidades que o representam.

Os objetivos gerais constam de documento autónomo, o qual constitui anexo ao contrato-programa relativo ao PPP, podendo ser revistos anualmente.

Os objetivos individuais, equipa ou seleção são registados junto do IPDJ, I. P., e INR, I. P.

III. Definições

Modalidade individual - Para efeitos de definição de "modalidade individual" no âmbito do presente regulamento aplicar-se-á o disposto no Despacho 1710/2014 de 4 de fevereiro de 2014.

Modalidade coletiva - Para efeitos de definição de "modalidade coletiva" no âmbito do presente regulamento aplicar-se-á o disposto no Despacho 1710/2014 de 4 de fevereiro de 2014.

Praticante integrado - praticante que cumpre com os critérios de integração no Programa de Preparação Paralímpica.

Praticante qualificado - praticante que cumpre os critérios de qualificação para participação nos Jogos Paralímpicos encontrando-se em situação de elegibilidade para integrar a Missão aos Jogos, seja por qualificação nominal seja porque obteve a qualificação de Portugal para participação na sua modalidade e prova sendo que, no caso de uma seleção nacional, o conceito se aplica à seleção.

Praticante selecionado - praticante qualificado indicado ao CPP pela respetiva Federação Nacional para integrar a Missão Portuguesa aos Jogos Paralímpicos Rio 2016.

Caderno de encargos - documento respeitante ao praticante/equipa/seleção integrado no Programa e no qual constará a calendarização anual da atividade e respetiva orçamentação bem como os objetivos desportivos para o ano em causa.

Resultados Elegíveis - São considerados como resultados elegíveis para efeitos do presente regulamento e, designadamente, para efeitos de integração no Programa de Preparação Paralímpica aqueles que forem obtidos pelo praticante quando se tratar de modalidades individuais e os que a equipa/seleção alcança quando se tratar de modalidades coletivas.

Número de Praticantes nas Modalidades Coletivas - O número de praticantes de uma Equipa/Seleção é o estabelecido de acordo com os regulamentos de participação nos Jogos Paralímpicos Rio 2016. Durante o desenvolvimento do Programa e considerando a necessidade expressa de inclusão de um número superior de praticantes nas seleções nacionais de modalidades coletivas, prevê-se a possibilidade de incluir praticantes adicionais nos três primeiros anos do ciclo paralímpico. Neste caso, os praticantes integrados no Programa podem variar ao longo do tempo, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos. O CPP deverá manter uma lista atualizada dos praticantes pertencentes a cada seleção, no âmbito do Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016.

Treinadores e Equipa Técnica - Fazem parte integrante da equipa técnica todos os recursos humanos necessários à preparação e à participação do praticante, equipa, par ou seleção. Para efeitos de atribuição de Bolsas Paralímpicas ao Treinador e à Equipa Técnica, os respetivos Formulários de Candidatura ao Programa e de Identificação dos intervenientes têm de estar devidamente preenchidos.

Parceiros de competição - São considerados parceiros de competição (PC) os recursos humanos necessários para acompanhamento do praticante durante a competição, nomeadamente, por exemplo, os atletas-guia no atletismo, os assistentes competitivos de boccia, os pilotos no ciclismo em tandem, os guarda-redes no Futebol de 5, os timoneiros de remo, etc.

Técnicos Assistentes Desportivos - São considerados técnicos assistentes desportivos (TAD) os recursos humanos que embora não participando diretamente na competição, prestam apoio antes e depois do ato competitivo.

IV. Enquadramento institucional

O Programa é objeto de um financiamento específico por parte do Estado, através do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.) e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.,

pressupondo o seu enquadramento a assinatura de um contrato - programa entre o IPDJ, I. P., o INR, I. P., e o Comité Paralímpico de Portugal (CPP), com duração quinquenal com início a 1 de janeiro de 2013 e duração até 31 de dezembro de 2017 e renovável por períodos quadrienais. O Programa pode ainda ser objeto de financiamento de verbas próprias do CPP, bem como de outras entidades privadas.

O desenvolvimento do Programa assenta na articulação sistemática entre o IPDJ, I. P., o INR, I. P., o CPP e as federações desportivas nacionais de modalidades paralímpicas, na observância das seguintes competências, exclusivas ou partilhadas:

O IPDJ, I. P., o INR, I. P., e o CPP terão responsabilidades partilhadas em termos da Direção e Gestão do Programa, distribuindo-se estas responsabilidades por dois níveis:

No primeiro nível situa-se a Direção constituída pelos Presidentes do IPDJ, I. P., INR, I. P. e CPP.

No segundo nível situa-se a Estrutura de Gestão Técnica do Programa, de natureza técnico-desportiva.

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. - financiar, acompanhar e fiscalizar a execução do Programa de Preparação Paralímpica e assegurar o cumprimento das medidas de apoio aos agentes desportivos envolvidos no Programa e previstas na legislação em vigor. Assegurar condições de avaliação médico-desportiva e avaliação e controlo do treino aos praticantes envolvidos no Programa. Financiar a Missão Portuguesa aos Jogos Paralímpicos Rio 2016.

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. - financiar, acompanhar e fiscalizar a execução do Programa de Preparação Paralímpica. Financiar a Missão Portuguesa aos Jogos Paralímpicos Rio 2016.

Comité Paralímpico de Portugal - gerir, coordenar e avaliar a execução do Programa, bem como organizar constituir e dirigir a Missão Portuguesa aos Jogos Paralímpicos;

Federações desportivas nacionais com modalidades paralímpicas - operacionalizar as atividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos praticantes, treinadores, dirigentes e demais agentes envolvidos.

V. Estrutura orgânica e funcional

V.1. Programa de Preparação Paralímpica

Do Programa de Preparação Paralímpica fazem parte os projetos:

a) Projeto Paralímpico Rio 2016

b) Apoio complementar à preparação

c) Esperanças Paralímpicas

V.2. Direção do Programa de Preparação Paralímpica

O Programa terá como principais responsáveis os presidentes do IPDJ, I. P., do INR, I. P., e do CPP.

Os Presidentes do IPDJ, I. P., do INR, I. P., e do CPP terão duas reuniões ordinárias ao ano, isto é, com periodicidade semestral e extraordinárias sempre que forem acordadas pelas três Entidades ou por proposta de uma das Entidades.

V.3. Gestão do Programa

A gestão do Programa é da responsabilidade do CPP e é assegurada por uma estrutura humana de natureza técnica, cujo coordenador será designado pelo CPP. No sentido de conferir maior proximidade da Administração Pública Desportiva à execução operacional do Programa, tanto o IPDJ, I. P., como o INR, I. P., destacam um técnico para integrar essa estrutura.

Para o funcionamento da Estrutura de Gestão será atribuído um apoio financeiro até ao montante de 37.500 (euro), por ano.

Atribuições da estrutura humana responsável pela gestão técnica do Programa:

Promover a articulação das várias entidades intervenientes no Programa e acompanhar o desenvolvimento da preparação paralímpica prevista no mesmo;

Apreciar e informar sobre as propostas apresentadas pelas federações;

Aferir, conjuntamente com as federações desportivas paralímpicas envolvidas, os critérios específicos de acesso ao Programa;

Avaliar o cumprimento dos objetivos estabelecidos;

Assegurar o tratamento e a gestão da informação relativa ao Programa;

Reportar direta e permanentemente à direção do Programa todas as informações relevantes;

Apresentar propostas conducentes à satisfação de necessidades e resolução de problemas assinalados pelos vários intervenientes no processo, especialmente praticantes e treinadores envolvidos na preparação paralímpica;

Elaborar e apresentar relatórios trimestrais das avaliações periódicas do Programa a fim de manter informados todos os intervenientes no Programa;

Propor critérios que suportem o financiamento das diferentes rubricas do Programa, designadamente no respeitante às bolsas a atribuir aos praticantes, enquadramento técnico, apetrechamento, atividades de preparação e participação competitiva e eventuais necessidades especiais;

Solicitar, sempre que necessário, o apoio de especialistas, no sentido de serem estabelecidos contributos potenciadores da adequada preparação dos praticantes que integram o Programa.

A Estrutura de Gestão Técnica realizará quatro reuniões ordinárias por ano, isto é, com periodicidade trimestral, convocadas pelo seu coordenador, podendo este convocar reuniões extraordinárias;

A Estrutura de Gestão Técnica reunirá extraordinariamente quando para isso for convocada pela Direção do Programa.

V.4. Chefe de Missão aos Jogos Rio 2016

Considerando a especificidade da função do chefe de missão e a respetiva conexão com o desenvolvimento do Programa, este terá assento nas reuniões da Estrutura de Gestão Técnica do Programa, como parte integrante, podendo o seu adjunto substitui-lo ou coadjuvá-lo sempre que necessário.

V.5. Representação das federações

Cada federação integrada no Programa designará um elemento que será o principal interlocutor junto da estrutura de gestão técnica do Programa, integrando a mesma.

V.6. Representação dos praticantes e treinadores

A Comissão de Atletas Paralímpicos (CAP) e a Comissão de Treinadores, indicarão um seu representante para colaborar com a estrutura de gestão técnica do Programa.

V.7. Cooperação com as Instituições de Ensino Superior

Pretendendo-se incorporar no processo da preparação paralímpica e tornar acessível a todos os intervenientes um conjunto alargado de saberes, necessários à prossecução da excelência desportiva, será estabelecida cooperação estreita com instituições do ensino superior no sentido de garantir um apoio mais qualificado à preparação dos praticantes integrados no Programa.

V.8. Realização de exame médico-desportivo, avaliação e controlo do treino

Os praticantes integrados no Programa Paralímpico estão obrigados à avaliação médico desportiva e à avaliação e controlo do treino a efetuar nos Centros de Medicina Desportiva e na Unidade de Medicina Desportiva e Controlo do Treino e do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa/Centro Nacional Desportivo do Jamor e Centro de Medicina Desportiva do Porto, sem prejuízo da colaboração de outros operadores públicos ou privados.

V.9. Controlo antidopagem

Os praticantes integrados no Programa estão sujeitos aos exames de controlo a realizar pelo Laboratório de Análise de Dopagem, nos termos da Lei 38/2012, de 28 de agosto, e demais regulamentação aplicável.

V.10. Seguro desportivo

Deverá ser assegurado para todos os praticantes integrados no Programa o seguro desportivo adequado às exigências do desporto de alto rendimento, tomando em consideração a legislação em vigor.

V.11. Centros de Alto Rendimento

Serão disponibilizados aos praticantes integrados no Programa os diversos serviços de apoio dos Centros de Alto Rendimento.

V.12. Ética Desportiva

O CPP e as federações desportivas devem empenhar-se na realização de ações que visem a promoção dos valores éticos no desporto em cumprimentos do princípio previsto no artigo 3.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto.

VI. Projeto Paralímpico Rio 2016

VI.1. Gestão administrativa

O Projeto Paralímpico Rio 2016 é objeto de um financiamento específico, titulado por contratos-programa entre o CPP e as federações desportivas nele envolvidas, nos termos da legislação aplicável, sendo administrado de forma independente relativamente a outros programas e projetos. Estes contratos serão realizados com periodicidade anual, renovável, considerando imperativamente a sua caducidade em 31 de dezembro de 2017.

A integração de praticantes implica também a realização de contratos-programa entre estes e seus treinadores e as federações, com periodicidade anual, renováveis, considerando imperativamente a sua caducidade em 31 de dezembro de 2017, desde que os praticantes que enquadram mantenham as condições para permanecerem integrados no Programa de Preparação Paralímpica.

As federações desportivas organizarão uma contabilidade própria para a execução do Projeto, de forma a permitir a avaliação autónoma do respetivo grau de execução orçamental.

Serão efetuadas avaliações semestrais compatíveis com a exigência do projeto, possibilitando assim a correção de desvios ou a introdução de ajustamentos necessários.

VI.2. Financiamento, Flexibilização e Caderno de Encargos

O valor do cofinanciamento aos projetos de preparação paralímpica de cada federação será calculado em função do número de praticantes integrados a cada momento e das suas necessidades específicas de preparação incluindo, em particular, equipa técnica, parceiro de competição, técnico assistente desportivo, apetrechamento e atividade desportiva a constar nos respetivos Cadernos de Encargos.

Serão analisados os encargos relacionados com as atividades e ações programadas por cada federação desportiva, com base nos cadernos de encargos, no âmbito da preparação dos praticantes envolvidos no Projeto Paralímpico Rio 2016, considerando, fundamentalmente, as seguintes rubricas:

Praticantes - concessão de bolsas aos praticantes envolvidos, não acumuláveis com outros apoios da alta competição, de acordo com o nível desportivo do praticante;

Enquadramento técnico - apoio financeiro aos treinadores que enquadram os praticantes envolvidos no projeto, bem como aos restantes elementos da equipa técnica;

Apetrechamento - concessão de verbas para a aquisição do equipamento e material indispensável à maximização da preparação dos praticantes devendo este apetrechamento, sempre que adequado, constituir-se como propriedade da federação;

Atividades - verbas atribuídas a título de comparticipação nos encargos da preparação e participação competitiva dos praticantes e técnicos;

O Caderno de Encargos é um documento a elaborar pelas federações, em concertação com a estrutura de gestão do PPP, por praticante/equipa/seleção, contendo elementos técnico-desportivos e de natureza financeira, tendo como objetivo uma gestão com maior rigor em função das especificidades e necessidades da(s) prova(s) e do praticante.

O Caderno de Encargos permitirá um conhecimento objetivo das condições de preparação para cada Prova/Marca/Praticante, criando condições para, a todo o tempo, se saber o valor do investimento em cada praticante e aferir o grau de rendibilidade desse investimento, direto ou indireto.

Esta ferramenta de gestão deverá contemplar todos os apoios, públicos e privados, em numerário ou espécie, cruzados a nível local, regional e nacional de modo a permitir uma gestão mais assertiva e equitativa entre modalidades e praticantes, independentemente da localização territorial onde exercem a sua atividade desportiva.

VI.3. Instrumentos de controlo

As federações desportivas envolvidas no Projeto Paralímpico Rio 2016 deverão apresentar ao CPP os seguintes elementos de trabalho:

Proposta fundamentada dos praticantes a integrar ou a permanecer no projeto, acompanhada de compromisso escrito dos praticantes e respetivos treinadores de intenção de prossecução dos objetivos do Programa e cumprimento do respetivo Regulamento;

Plano anual de atividades e orçamento previsional, em conformidade com o Caderno de Encargos do praticante, compreendendo o cronograma financeiro;

Relatórios intercalares de atividades de periodicidade trimestral, incluindo um balancete financeiro discriminativo da afetação das verbas disponibilizadas;

Relatório e contas anual da preparação paralímpica (a apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício).

VI.4. Integração

Nas modalidades individuais, após 1 de janeiro de 2013, são integrados no Projeto os praticantes que apresentem uma elevada probabilidade de atingirem resultados de mérito nos Jogos Paralímpicos do Rio 2016, a saber:

Obtenção de classificações de pódio;

Participação em finais ou obtenção de classificações equivalentes;

Obtenção de classificação até ao 10.º lugar.

Para integrar o Projeto Paralímpico Rio 2016 os praticantes têm de respeitar, pelo menos, um dos seguintes critérios de acesso:

Praticantes que em Londres 2012 atingiram resultados até ao 10.º lugar e possam manter, ou vir a melhorar a sua prestação no Rio 2016;

Praticantes que obtenham classificações de mérito, sobretudo em Campeonatos do Mundo ou da Europa ou em Taças do Mundo de Boccia, deixando antever a probabilidade do cumprimento das exigências do Projeto Paralímpico Rio 2016.

Obtenção de prestações desportivas que correspondam a mínimos de qualificação para participação nos Jogos Paralímpicos Rio 2016, de acordo com os respetivos regulamentos de cada modalidade.

Nas modalidades coletivas, a integração das seleções nacionais no Projeto Paralímpico Rio 2016 será efetuada com as necessárias adaptações, considerando-se as especificidades do sistema de apuramento paralímpico para cada modalidade e a existência de reais probabilidades de participação nos Jogos Paralímpicos.

VI.5. Níveis e Critérios de integração

São estabelecidos três níveis em termos de critérios de integração dos praticantes em função das expectativas relativamente aos objetivos definidos no Caderno de Encargos e à obtenção de resultados nos Jogos Paralímpicos do Rio 2016, ponderados em função do currículo desportivo e ainda com base no princípio da "Prova/Marca/Quota/Praticante (atleta individual, equipa e seleção)".

(ver documento original)

VI.6. Bolsas Paralímpicas

Modalidades individuais

Os praticantes e treinadores das modalidades individuais integrados no Projeto Paralímpico Rio 2016 beneficiam de uma bolsa mensal destinada a compensar os encargos acrescidos com o seu regime especial de preparação, através de uma dotação específica estipulada em contrato-programa e pagas diretamente pelo CPP aos interessados.

São estabelecidos três níveis de bolsas paralímpicas a atribuir aos praticantes, ponderadas em função do currículo desportivo, bem como da expectativa relativamente à obtenção de resultados nos Jogos Paralímpicos do Rio 2016:

Nível 1 - (euro) 518

Nível 2 - (euro) 386

Nível 3 - (euro) 225

No caso de um praticante não integrado no Projeto vir a qualificar-se no ano de 2016 e a participar nos Jogos Paralímpicos, beneficiará do pagamento retroativo, com efeito a 1 de janeiro de 2016, correspondente ao montante da respetiva bolsa (aplicando-se o mesmo ao treinador do praticante) acrescido de 80 % quando se tratar de praticantes que necessitem de parceiro de competição ou de técnico assistente desportivo.

Os praticantes integrados no Projeto e qualificados para os Jogos Paralímpicos Rio 2016 que recusem integrar a missão paralímpica por motivos injustificados, ficam obrigados a restituir o valor das bolsas recebidas durante o ciclo paralímpico. O mesmo se aplica ao treinador do praticante no caso de lhe ser imputada responsabilidade na decisão.

O valor da bolsa para o praticante que necessita de parceiro de competição ou de técnico assistente desportivo para a competição é acrescido em 80 % do valor da bolsa do respetivo nível.

Os treinadores receberão uma bolsa correspondente a 80 % do valor do nível em que está integrado o seu praticante, sendo que, em caso de acumulação de vários praticantes, receberão por cada um mais 10 %, até ao limite máximo de 3 praticantes sendo que, neste caso, os 80 % dirão respeito à bolsa correspondente ao praticante de nível mais alto, sendo o acréscimo de 10 % calculado a partir do valor inicial da bolsa do treinador. No caso de o praticante ter mais do que um treinador ou técnico a enquadrá-lo, não haverá lugar a acréscimo nesta bolsa.

No ano de 2013, os praticantes e respetivos treinadores, parceiros de competição e técnicos assistentes desportivos integrados no Programa Rio 2016, ao abrigo do Despacho, n.º 67/2013, de 20 de dezembro de 2012, do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2013 bem como o Despacho 2126/2013, do Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2013 e ao abrigo do Contrato-programa CP/2/DDF/2013, beneficiam do pagamento de bolsas paralímpicas com base nos valores supra referidos, com efeitos retroativos a 1 de janeiro com base no presente Regulamento.

No ano de 2013, os praticantes e respetivos treinadores, parceiros de competição e técnicos assistentes desportivos (não abrangidos pelo Contrato-programa CP/2/DDF/2013) a integrar no Programa Rio 2016 após 1 de janeiro e antes da celebração do contrato-programa que integra o presente Regulamento, beneficiam do pagamento de bolsas paralímpicas com base nos valores supra referidos, com efeitos retroagindo à respetiva data de integração e nos termos do mesmo Regulamento.

Não é permitida a acumulação da bolsa de praticante individual com a bolsa de praticante de modalidade de equipa ou coletiva. Nos casos em que se verifique a integração no Programa de um praticante de modalidade individual e, simultaneamente, de equipa ou coletiva da mesma modalidade, o praticante terá direito a optar pelo valor da bolsa mais alta.

No ano de 2016 beneficiarão de uma bolsa suplementar, segundo critérios e montante a estabelecer no Caderno de Encargos da Missão Rio 2016, todos os praticantes, treinadores, parceiros de competição e restantes oficiais que venham a integrar a referida Missão.

Modalidades de equipa e coletivas

Os praticantes e treinadores das modalidades de equipa ou coletivas integrados no Projeto Paralímpico Rio 2016 beneficiam de uma bolsa mensal destinada a compensar os encargos acrescidos com o seu regime especial de preparação, através de uma dotação específica estipulada em contrato-programa e pagas diretamente pelo CPP.

O valor da bolsa paralímpica para o praticante é de 210,00(euro).

O valor da bolsa para o treinador/equipa técnica corresponde a 80 % (isto é, 414,40(euro) da bolsa de nível 1 de praticante de modalidade individual. Por cada Equipa/Seleção adicional que o treinador/equipa técnica enquadre, a bolsa será reforçada com 10 % (isto é 41,44(euro), até ao máximo de 3 Equipas/Seleções no total.

Quando houver na equipa/seleção praticantes que necessitem de acompanhamento de técnico desportivo assistente ou de parceiro de competição, cada um destes praticantes terá a sua bolsa acrescida de 80 % (168,00(euro).

Não é permitida a acumulação da bolsa de praticante individual com a bolsa de praticante de modalidade de equipa ou coletiva. Nos casos em que se verifique a integração no Programa de um praticante de modalidade individual e, simultaneamente, de equipa ou coletiva da mesma modalidade, o praticante terá direito a optar pelo valor da bolsa mais alta.

No ano de 2013, os praticantes e respetivos treinadores e equipas técnicas integrados no Projeto Paralímpico Rio 2016 ao abrigo do Despacho, n.º 67/2013, de 20 de dezembro de 2012, do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2013 bem como o Despacho 2126/2013, do Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2013 e ao abrigo do Contrato-programa CP/73/DDF/2013 beneficiam do pagamento de bolsas paralímpicas com base nos valores supra referidos, com efeitos retroativos a 1 de janeiro com base no presente regulamento.

No ano de 2013, os praticantes e respetivos treinadores, parceiros de competição e técnicos assistentes desportivos (não abrangidos pelo Contrato-programa CP/2/DDF/2013) a integrar no Projeto Paralímpico após 1 de janeiro e antes da celebração do contrato-programa que integra o presente Regulamento, beneficiam do pagamento de bolsas paralímpicas com base nos valores supra referidos, com efeitos retroativos à respetiva data de integração e nos termos do presente Regulamento.

VI.7. Financiamento à preparação

Serão atribuídos apoios à preparação paralímpica dos praticantes integrados em modalidades individuais e modalidades de equipa ou coletivas.

Em caso de integração após o início do ano, o valor a atribuir será calculado excluindo os duodécimos respeitantes aos meses decorridos e considerando os encargos com as ações de preparação e participação competitiva nos meses vincendos.

No ano de 2013, as federações que enquadram e operacionalizam a preparação dos praticantes integrados no Projeto Paralímpico ao abrigo do Despacho, n.º 67/2013, de 20 de dezembro de 2012, do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2013 bem como o Despacho 2126/2013, do Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2013 e ao abrigo do Contrato-programa CP/73/DDF/2013, beneficiam do apoio à preparação paralímpica daqueles praticantes com base nos valores a seguir referidos, com efeitos retroativos a 1 de janeiro.

No ano de 2013, as federações que enquadram e operacionalizam a preparação de praticantes a integrar no Projeto Paralímpico Rio 2016 após 1 de janeiro e antes da celebração do contrato-programa que integra o presente Regulamento, beneficiam do apoio à preparação paralímpica daqueles praticantes com base nos valores a seguir referidos, com efeitos retroativos à respetiva data de integração.

Os praticantes das modalidades individuais, assim como as equipas/seleções, integrados no Projeto Paralímpico Rio 2016, beneficiam da comparticipação financeira de apoio à preparação desportiva e participação competitiva de acordo com o princípio da flexibilidade, dentro das atribuições cometidas à Estrutura de Gestão Técnica.

Para concretização do apoio à preparação será necessária a apresentação à Estrutura de Gestão Técnica do Programa (para cada praticante /equipa/par /seleção) do respetivo Caderno de Encargos.

Modalidades individuais

O valor a atribuir à federação por praticante desportivo integrado no Projeto Paralímpico Rio 2016, ponderado, sobretudo em função dos encargos relacionados com as ações de preparação e participação competitiva será até ao montante de 8.750 (euro) por ano.

Aquele valor, relativamente a praticante que necessite de parceiro de competição, será correspondentemente acrescido até 100 %.

O valor da preparação paralímpica relativamente a praticante que necessite de acompanhamento de técnico assistente desportivo, será correspondentemente acrescido até 80 %.

Modalidades de equipa ou coletivas

O valor a atribuir à federação relativamente a cada praticante desportivo integrado na equipa/seleção, ponderado, sobretudo, em função dos encargos relacionados com as ações de preparação e participação competitiva será até ao montante de 4.375 (euro) por ano.

Aquele valor, relativamente a cada praticante que necessite de parceiro de competição, será correspondentemente acrescido é 100 %.

O valor do apoio à preparação paralímpica relativamente a cada praticante da equipa/par ou seleção que necessite de acompanhamento de técnico assistente desportivo, será correspondentemente acrescido até 80 %.

Estes apoios serão atribuídos às federações desportivas, por cada praticante da equipa/seleção, considerando o número de participantes estabelecido nos regulamentos de participação nos Jogos Paralímpicos.

Em caso de integração após o início do ano, o valor a atribuir será calculado excluindo os duodécimos respeitantes aos meses decorridos e considerando os encargos com as ações de preparação e participação competitiva nos meses vincendos.

Nos três primeiros anos do Ciclo Paralímpico, considerando a necessidade expressa de inclusão de um número superior de praticantes desportivos nas seleções, para aferição de enquadramento, permite-se a possibilidade, sem custo adicionais para o orçamento do Programa de Preparação Paralímpica, de incluir, adicionalmente ao regulamento na participação paralímpica, os seguintes praticantes desportivos extra por modalidade:

(ver documento original)

VI.8. Integração, permanência, subida ou descida do nível de integração e saída dos praticantes

As integrações iniciam-se com efeitos retroativos a janeiro de 2013, após decisão do CPP, para os praticantes abrangidos pelo Contrato-programa CP/2/DDF/2013.

A integração é feita mediante proposta das federações desportivas, após 1 de janeiro de 2013, e deliberação positiva da estrutura de gestão técnica do programa, produzindo efeitos no mês seguinte ao da prestação desportiva em causa. No caso de a federação desportiva apresentar a proposta ao CPP decorridos mais de sessenta dias após a prestação desportiva em causa, a integração produzirá efeitos apenas no mês seguinte ao da apresentação da proposta.

O período de permanência do praticante nos diferentes níveis pode corresponder ao ciclo paralímpico em vigor, no entanto o Projeto é um sistema aberto e dinâmico permitindo integrações, manutenção, subidas, descidas e saídas dos diferentes níveis em qualquer momento.

Para os efeitos de concessão de bolsas, subida e descida de nível, saída do Projeto e reintegração, ter-se-á em conta o mês seguinte ao da obtenção do respetivo resultado desportivo.

Quando um praticante reúne condições para entrada no Projeto (obtenção de mínimos ou de classificações qualificantes em competições internacionais), permanece no mesmo por um período de um ano, podendo neste intervalo de tempo subir de nível mas nunca descer.

Enquanto as marcas consideradas como mínimos de qualificação para participação nos Jogos Paralímpicos do Rio 2016 não forem estabelecidas pelo Comité Paralímpico Internacional ou pelas competentes Federações Internacionais, para efeitos de integração no Programa permanecem as marcas que vigoraram como mínimos de qualificação para os Jogos de Londres 2012 não sendo, no entanto, consideradas as marcas obtidas em competições realizadas durante o ano de dois mil e doze ou anteriores, para efeitos de entrada ou permanência de praticantes no Projeto Paralímpico no 2013.

Em caso de obtenção de resultado elegível correspondente a uma subida de nível, esta ocorrerá no mês seguinte ao da obtenção daquele resultado, permanecendo o praticante no novo nível durante um ano.

Em caso de obtenção de resultado elegível correspondente a uma descida de nível, esta descida, para efeitos de atribuição de bolsas, só ocorrerá quando se completar o período de permanência de um ano no nível anterior.

Em caso de obtenção de resultado elegível correspondente a uma descida de nível, para efeitos de permanência no Projeto, será considerado o período de um ano a partir do mês seguinte ao da obtenção daquele resultado.

Se no período de um ano, o praticante não apresenta resultados que lhe permitam permanecer no Projeto, e se claramente não existiram no calendário competições adequadas para o efeito, o praticante dispõe de um período suplementar para obter classificações que assegurem a sua permanência no nível de bolsa e ou no Projeto, período que se prolongará até à data em que haja uma dessas competições e que não deve exceder os seis meses, isto é, dezoito meses no total.

A integração de praticantes pressupõe a assinatura de um contrato entre a respetiva federação e o CPP.

Existirá uma versão única de contrato-programa, a definir pelo CPP que servirá de base à integração dos praticantes já que esta pressupõe também a assinatura de um contrato entre cada praticante e treinador e a respetiva federação desportiva, ficando depositada cópia no CPP.

A integração no Projeto pressupõe a permanência por, pelo menos, um ano, desde que sejam cumpridos os objetivos desportivos, os quais deverão constar do clausulado do contrato-programa a celebrar entre o praticante e a federação bem como do respetivo Caderno de Encargos.

O contrato-programa acima indicado deve ter em consideração os encargos com as ações de preparação e participação competitiva do praticante ou da equipa, par ou seleção apresentada pela federação desportiva à Estrutura de Gestão Técnica do Projeto.

A saída do Projeto ou a transição de nível de um praticante tem por base avaliações trimestrais, ou as decorrentes da avaliação das provas principais da respetiva modalidade.

Em caso de lesão ou doença, atempada e devidamente comunicada pela federação e acompanhada pelo parecer positivo da equipa médica do CPP, é garantida ao praticante a manutenção da sua bolsa pelo período definido para a sua recuperação, após o qual deverá ser realizada uma reavaliação das possibilidades de reintegração. Durante este período serão suspensas as verbas correspondente ao Enquadramento Técnico e ao Apoio à Preparação.

Em caso de gravidez, a praticante poderá propor (após acordo da respetiva federação) à Estrutura de Gestão Técnica, a suspensão da sua integração e, posteriormente, requerer a sua reintegração. Durante este período não serão atribuídas as verbas correspondentes às Bolsas, ao Enquadramento Técnico e ao Apoio à Preparação.

A continuidade do apoio não se verifica quando a exclusão do praticante se ficar a dever ao esgotamento das suas possibilidades de qualificação para os Jogos Paralímpicos, sendo que os praticantes não selecionados para integrarem a Missão apenas poderão estar integrados no Projeto, no máximo, até ao mês precedente ao da realização dos Jogos.

A integração no Projeto pressupõe a inscrição do praticante no regime de Alto Rendimento previsto na legislação em vigor.

Enquanto as marcas consideradas como mínimos de qualificação para participação nos Jogos Paralímpicos de 2020 não forem estabelecidas pelo Comité Paralímpico Internacional ou pelas competentes Federações Internacionais, para efeitos de integração no Projeto permanecem as marcas que vigoraram como mínimos de qualificação para os Jogos Paralímpicos Rio 2016 não sendo, no entanto, consideradas as marcas obtidas em competições realizadas durante o ano de dois mil e dezasseis ou anteriores, para efeitos de entrada ou permanência de praticantes no Projeto no ano de 2017.

Nos casos em que um praticante integrado passe a preparar-se para um evento diferente do que lhe garantiu a integração ou do previsto no seu plano de preparação e no seu Caderno de Encargos, a federação deverá fundamentar e comunicar à 'Estrutura de Gestão Técnica as razões dessa alteração.

Se o previsto no parágrafo anterior se verificar e tal alteração envolver novo(s) praticante(s) (por exemplo, em embarcações com vários tripulantes) este(s), em caso de aceitação da alteração do evento, passam a integrar o nível 3, cumprindo o período de integração estabelecido para o praticante que alterou o evento objeto da preparação.

As federações obrigam-se a garantir que os treinadores integrados no Programa de Preparação Paralímpica cumprem o Programa Nacional de Formação de Treinadores e demais legislação aplicável.

VI.9. Outros critérios

Os praticantes deverão respeitar os seguintes critérios para assegurarem a sua integração e permanência no Projeto:

Aceitarem, por escrito, um compromisso para integrarem um programa de preparação adequado à obtenção dos resultados de mérito, cumprindo o planeamento desportivo e respeitando o programa de avaliação médico-desportiva;

Assumirem o compromisso de devolução dos montantes das bolsas recebidas em caso de desistência, por vontade própria, da persecução dos objetivos do Projeto;

Cumprirem os requisitos de postura pública e comportamentos sociais que constituam um modelo de referência na defesa dos princípios da Ética, do Espírito Desportivo e do Paralimpismo.

VII. Apoio Complementar à Preparação

O apoio à preparação bem como a sua gestão será flexível em função das especificidades e das necessidades do praticante, equipa par ou seleção com base num caderno de encargos que deverá ter em linha de conta o financiamento disponibilizado até ao máximo necessário, demais apoios diretos e indiretos do Estado e ainda o financiamento Público e Privado.

Prevê-se a introdução de uma linha de financiamento para Apoio Complementar à Preparação destinada a reforçar as condições de preparação desportiva descritas no n.º VI.7 do presente Regulamento.

Esta linha de financiamento está incluída no montante atribuído pelo IPDJ, I. P., e INR, I. P., ao PPP respetivo e poderá beneficiar do financiamento adicional captado pelo CPP e respetivas federações.

O desenvolvimento deste financiamento complementar à preparação assenta na possibilidade de concessão de apoio complementar, a partir de 1 de janeiro de 2014, às federações relativamente a praticantes integrados no Programa em modalidades que revelem especiais necessidades ao nível logístico ou de apetrechamento, designadamente entre as seguintes:

Atletismo (no respeitante a ajudas técnicas);

Basquetebol em cadeira de rodas;

Boccia;

Equitação;

Esgrima em cadeira de rodas;

Paracanoagem;

Paraciclismo;

Paratriatlo;

Remo;

Rugby em cadeira de rodas;

Ténis em cadeira de rodas;

Tiro;

Tiro com arco;

Vela.

O Apoio Complementar à Preparação concretizar-se-á na forma de atribuição de um acréscimo no apoio à preparação atribuído às federações devendo os beneficiários proceder à entrega da respetiva documentação de despesa, em concordância com o Caderno de Encargos.

Os bens com caráter de continuidade ou permanência (ativos fixos tangíveis) adquiridos com o apoio concedido no âmbito deste projeto, necessários à melhoria das condições de preparação e de acompanhamento dos praticantes/equipas/seleções, devem constituir-se como propriedade da federação.

O referido acréscimo a atribuir à federação por praticante desportivo de modalidade individual integrado no Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016, ponderado, sobretudo em função dos encargos relacionados com as ações de preparação e participação competitiva será até ao montante de 5.000,00 (euro) por ano.

O referido acréscimo a atribuir à federação por praticante desportivo de modalidade coletiva, de equipa ou seleção, integrado no Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016, ponderado, sobretudo em função dos encargos relacionados com as ações de preparação e participação competitiva será até ao montante de 2.500,00 (euro) por ano.

O montante global dos acréscimos de apoio à preparação atrás referidos será gerido pela Estrutura de Gestão Técnica do Programa de modo a não exceder anualmente o valor total de 30.000,00 (euro).

VIII. Esperanças Paralímpicas

O Projeto Esperanças Paralímpicas será implementado a partir de 1 de janeiro de 2014 cabendo à Estrutura de Gestão Técnica do Programa de Preparação Paralímpica pronunciar-se sobre a metodologia de seleção de praticantes e respetivas formas de financiamento, entre outros aspetos.

O financiamento deste projeto está incluído no montante atribuído pelo IPDJ, I. P., e INR, I. P., ao PPP respetivo e poderá beneficiar do financiamento adicional captado pelo CPP e respetivas federações.

Podem ser integrados neste Projeto praticantes com especial talento ou equipas que apresentem expetativas fundadas de cumprirem os objetivos do Programa Paralímpico, no limiar temporal dos Jogos Paralímpicos de 2020.

A integração processa-se mediante proposta fundamentada da respetiva federação desportiva, a analisar pela Estrutura de Gestão Técnica do Programa, à qual compete propor os termos e as condições de apoio à preparação.

A integração no Projeto Esperanças Paralímpicas pressupõe a inscrição do praticante no regime de Alto Rendimento previsto na legislação em vigor.

A permanência de um praticante no Projeto Esperanças Paralímpicas não ultrapassará o prazo de dois anos ou de três anos tratando-se, respetivamente, de praticante do género masculino ou do género feminino.

VIII.1. Critérios de seleção

Nas modalidades individuais integram as «esperanças paralímpicas» os praticantes que apresentem uma elevada probabilidade de participação nos Jogos Paralímpicos.

Para integrar o Projeto, os praticantes têm que respeitar os seguintes critérios de acesso:

Não ter idade superior a 24 anos à data de integração no Projeto, tratando-se de praticante do género masculino, ou 28 anos, tratando-se de praticante do género feminino, exceto tratando-se de praticantes com deficiência adquirida após terem completado 20 anos ou 24 anos, respetivamente para o género masculino ou feminino, casos em que a idade limite superior será, correspondentemente, 28 anos ou 32 anos.

Deixar antever a probabilidade do cumprimento das exigências do Programa Paralímpico, tendo obtido mínimos para participação em Campeonatos da Europa ou do Mundo e ou tendo integrado a seleção nacional e participado num desses Campeonatos;

Reunir condições para poderem vir a melhorar a sua prestação desportiva até 2020;

Nas modalidades de equipa ou coletivas, a integração no Projeto Esperanças Paralímpicas será efetuada com as necessárias adaptações, considerando-se a especificidade do sistema de apuramento paralímpico e a existência de reais probabilidades de participação nos Jogos Paralímpicos.

Para além dos critérios de seleção, anteriormente definidos, os praticantes deverão respeitar cumulativamente os seguintes pré-requisitos, para assegurarem a sua integração e permanência nas «esperanças paralímpicas»:

Assumirem (os próprios ou os encarregados de educação, em caso de menoridade), por escrito, um compromisso para integrarem um programa de preparação adequado à obtenção dos resultados de mérito, cumprindo o planeamento desportivo e respeitando o programa de avaliação médico-desportivo;

Assumirem comportamentos que constituam um modelo de referência na defesa dos princípios da ética e do espírito desportivo.

VIII.2. Financiamento

O Projeto Esperanças Paralímpicas é objeto de um financiamento específico, titulado por contratos-programa entre o CPP e as federações desportivas, nos termos da legislação aplicável. Estes contratos serão realizados com periodicidade anual, renovável.

O financiamento do projeto de cada federação desportiva será calculado em função do número de praticantes e das suas necessidades específicas de preparação, incluindo o apoio à mobilidade geográfica no sentido de assegurar as condições de treino adequadas à evolução do seu talento desportivo.

Estas bolsas de apoio à mobilidade geográfica só são atribuídas em caso de comprovada inexistência de meios técnicos e infraestruturas próximas da área de residência do praticante e poderão incluir a comparticipação no suporte de custos de alojamento, alimentação e transportes.

Será ponderada supletiva e casuisticamente a disponibilização de condições de suporte à vida académica e à formação dos jovens praticantes que revelem carências neste domínio do seu percurso.

Poderão ser atribuídas bolsas, por motivos não identificados nos critérios anteriores, a praticantes que, por comprovada incapacidade financeira, enfrentem dificuldades na sua adequada preparação.

Formação

Apoio aos técnicos que enquadram os praticantes envolvidos no projeto, bem como aos restantes elementos da equipa técnica, nos termos da legislação em vigor.

São apoiados os projetos autónomos das federações desportivas, através dos quais seja promovida a especialização e a capacitação de técnicos oficiais e juízes das especialidades onde existam praticantes de elevado potencial.

Os apoios incluirão a aquisição de conhecimentos técnicos, a participação em provas internacionais de reconhecido interesse para a disciplina, ou outros, a avaliar casuisticamente pela estrutura de gestão do programa.

Apetrechamento

Concessão de verbas para a aquisição ou locação do equipamento e material necessário às federações desportivas e clubes, de forma a possibilitar uma melhoria das condições de preparação e de acompanhamento dos praticantes, devendo os bens adquiridos com caráter de continuidade ou permanência (ativos fixos tangíveis), constituir-se como propriedade da federação.

Atividades

Verbas atribuídas a título de comparticipação nos encargos decorrentes da preparação e participação competitiva dos praticantes e técnicos.

Será concedido apoio à inclusão dos praticantes integrados em estágios nacionais ou internacionais de reconhecido interesse para a disciplina, devendo a correspondente programação ser avaliada pela estrutura de gestão do programa no início de cada época desportiva.

Poderão ser apoiadas as iniciativas que visem a integração de praticantes nos estágios preparatórios de grandes competições, onde a especificidade de trabalho e o contacto com os praticantes de elite seja frutuoso para a sua formação e progressão desportiva.

Serão apoiadas as deslocações dos praticantes incluídos no projeto a competições adequadas ao seu nível competitivo, de forma a potenciar o seu desenvolvimento desportivo. O nível competitivo e o tipo de competições deverão ser definidos, casuisticamente, pela respetiva federação desportiva e validados pela estrutura de gestão do programa.

O financiamento do projeto "Esperanças Paralímpicas"será gerido pela Estrutura de Gestão Técnica do Programa de Preparação Paralímpica de modo a que o apoio a atribuir à federação por praticante desportivo integrado no Projeto, ponderado, sobretudo em função dos encargos relacionados com as ações a apoiar seja até ao montante de 5.000,00 (euro) por ano e de modo que o montante global do Projeto não exceda anualmente o valor total de 25.000,00 (euro).

VIII.3. Apoios institucionais

Serão incluídos neste campo todos os serviços disponibilizados aos praticantes considerados «esperanças paralímpicas», em igualdade de circunstâncias com os praticantes do PPP.

VIII.4. Avaliação e controlo de treino

Devido ao facto de alguns dos praticantes terem níveis etários em que o alcance de resultados desportivos relevantes está condicionado pela imaturidade física e desportiva, estes serão alvo de atenta avaliação e controlo de treino.

VIII.5. Contexto familiar

Serão envidados esforços com vista à avaliação periódica, do contexto familiar dos praticantes, considerando que aquele ambiente envolvente é preponderante para a evolução desportiva e a valorização intelectual do indivíduo.

Também a componente académica será alvo, sempre que possível, de uma atenção e eventual apoio do CPP em termos de recursos educativos.

VIII.6. Estágios e concentrações

Serão realizados e apoiados estágios que tenham em vista a integração dos praticantes na seleção paralímpica e o controlo dos parâmetros de evolução desportiva. Promover-se-á a confraternização entre os praticantes da nova geração e as glórias paralímpicas, no sentido da transferibilidade de experiências.

IX. Missão aos Jogos Paralímpicos Rio 2016

A Missão Paralímpica será organizada e coordenada pelo CPP, com o apoio financeiro do IPDJ, I. P., e do INR, I. P., sendo constituída pelos praticantes qualificados e para o efeito selecionados de acordo com as quotas de participação atribuídas a Portugal pelo Comité Paralímpico Internacional, sendo os mesmos acompanhados por um corpo de apoio constituído de acordo com as normas internacionais determinadas por este Comité.

X. Avaliação do Programa

Sem prejuízo das obrigações contratuais das partes em matéria de execução do Programa de Preparação Paralímpica, este encontra-se sujeito aos seguintes momentos de avaliação entre o membro do Governo que tutela a área do Desporto, o Presidente do IPDJ, I. P., o Presidente do INR, I. P., e o Presidente do CPP:

Relatório técnico desportivo trimestral, a apresentar no IPDJ, I. P., e INR, I. P., a apresentar através da plataforma online referenciada no ponto XI. do presente regulamento do PPO;

Relatórios técnico-financeiros semestrais e anuais;

Relatório final do Programa de Preparação Paralímpica Rio 2016, que pode conter propostas de adequação ao programa e respetivos projetos.

XI. Instrumentos de gestão

O Programa de Preparação Paralímpica será monitorizado e avaliado, em termos técnico desportivos, por um conjunto de documentos de gestão, a saber:

Lista de praticantes, lista de treinadores, lista de entidades desportivas, cadernos de encargos e modelo de relatório técnico desportivo trimestral, sem prejuízo das obrigações estipuladas no ponto X. do presente regulamento, bem assim como todas as obrigações contratuais a celebrar para financiamento do Programa de Preparação Paralímpica.

Os instrumentos em referência neste ponto integrarão uma plataforma informática de carregamento remoto que permitirá às partes envolvidas a consulta online em qualquer situação.

ANEXO II

Objetivos

O Comité Paralímpico de Portugal em articulação com as Federações Desportivas, com a concordância do IPDJ, I. P., deve estabelecer os objetivos para a participação Portuguesa nos Jogos Paralímpicos do Rio 2016 que respeitem o seguinte referencial:

25 % dos atletas integrados no Nível 1, que participem nos Jogos Paralímpicos Rio 2016, devem alcançar classificações de pódio;

50 % dos atletas integrados no Nível 2, que participem nos Jogos Paralímpicos Rio 2016, devem alcançar classificações até ao 8.º lugar.

75 % dos atletas integrados no Nível 3, que participem nos Jogos Paralímpicos Rio 2016, devem alcançar classificações até ao 10.º lugar.

207740874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Portaria 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 38/2012 - Assembleia da República

    Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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