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Dá por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local convocado pelas deliberações tomadas na Assembleia Municipal do Cartaxo em 1 de Setembro e em 14 de Outubro de 2011, com a seguinte questão: «Concorda que a Câmara Municipal do Cartaxo contratualize a concessão de exploração do parque de estacionamento coberto, e de mais 620 lugares de estacionamento dispersos nas ruas circundantes ao centro urbano, por um prazo de 30 anos a uma empresa privada?» (Processo n.º 666/11)
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Torna público ter sido prorrogado (por mais três dias úteis, terminando em 11 de Novembro de 2011), por deliberação de 3 de Novembro do Conselho de Administração do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações, o prazo de entrega de candidaturas no âmbito do Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de Outubro (Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz).
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Determina que a disposição do artigo 95.º (não poder qualquer funcionário ser provido em consulado da Europa ou nos de Tânger, Nova York e Rio de Janeiro sem ter servido durante cinco anos nos outros consulados de carreira) do decreto n.º 16822, de 2 de Maio de 1929, não é aplicável aos funcionários que, à data de publicação daquele decreto, tenham já a categoria de 1.º secretário de legação ou de cônsules de 1.ª classe.
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1934-05-31 - Decreto-Lei 23936 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Determina que a Junta do Rio Mondego submeta à aprovação superior até 31 de Maio de cada ano, por intermédio da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, o seu orçamento ordinário para o ano seguinte e apresente as suas contas relativas ao ano anterior ao Tribunal de Contas até 30 de Setembro, ficando em tudo sujeita às leis gerais sobre orçamentos, contabilidade e julgamento de contas.
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2013-10-21 - Decreto Legislativo Regional 20/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Define a a forma de registo dos tempos de trabalho dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis não sujeitos à utilização de aparelho de controlo dos tempos de condução, pausas e períodos de repouso, e as condições de publicidade dos horários de trabalho dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades, e que circulem exclusivamente na Região Autónoma dos Açores.
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Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de medidas de resolução, e transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento.
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1939-12-05 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios dos Sindicatos Nacionais dos Motoristas dos distritos de Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria, Lisboa, Pôrto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu todos os motoristas assalariados que trabalhem ou venham a trabalhar nas áreas dos referidos Sindicatos Nacionais
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1939-12-06 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Armazéns de Vinhos e Oficios Correlativos do distrito do Funchal todos os trabalhadores de armazéns de vinhos e ofícios correlativos que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida pelo mesmo Sindicato
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1918-04-22 - Decreto 4115 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Decreto n.º 4115, elevando ao dôbro as taxas dos emolumentos fixadas no capítulo 4.º da tabela aprovada por carta de lei de 23 de Agosto de 1887, excepto a respeitante à concessão de passaportes a nacionais, que será a fixada na mesma tabela, e determinando que metade dêstes emolumentos seja distribuída pelos funcionários do quadro efectivo das secretarias dos governos civis, onde respectivamente forem cobrados, na proporção dos seus ordenados
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1919-04-15 - Decreto 5403 - Ministério do Comércio - Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial
Decreto n.º 5403, permitindo que os professores que transitarem do Instituto Industrial e Comercial do Pôrto para os Institutos Superior do Comércio, Industrial e Comercial da mesma cidade, bem como os que para êle forem nomeados para completar os respectivos quadros do pessoal docente no actual ano lectivo, possam ser providos na categoria de professores ordinários, independentemente das prescrições estabelecidas no decreto n.º 5029, de 1 de Dezembro de 1918